TJRJ - 0818767-81.2024.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 06:51
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0818767-81.2024.8.19.0204 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XVII JUI ESP CIV Ação: 0818767-81.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2024.00163416 RECTE: ALEXANDRE CARDOSO ADVOGADO: CATIA CRISTINA RIBEIRO VITA OAB/RJ-151426 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE OAB/RJ-002255A Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da causa, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
30/01/2025 10:00
Não-Provimento
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0818767-81.2024.8.19.0204 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XVII JUI ESP CIV Ação: 0818767-81.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2024.00163416 RECTE: ALEXANDRE CARDOSO ADVOGADO: CATIA CRISTINA RIBEIRO VITA OAB/RJ-151426 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE OAB/RJ-002255A Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA DESPACHO: Inclua-se na próxima pauta da sessão de julgamento virtual, dia 30/01/2025, às 10:00h. -
19/12/2024 14:52
Mero expediente
-
19/12/2024 14:14
Inclusão em pauta
-
27/11/2024 09:36
Conclusão
-
27/11/2024 09:33
Distribuição
-
27/11/2024 09:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0131313-81.2020.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Lucas Feres Lima da Silva Vale
Advogado: Joao Baptista Khoury Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2020 00:00
Processo nº 0818184-21.2023.8.19.0014
Hellen Silva de Azevedo
P.m. Campos dos Goytacazes
Advogado: Luciana de Rezende Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 11:24
Processo nº 0008500-41.2014.8.19.0202
Associacao dos Servidores Publicos Brasi...
Nilda de Oliveira Leal
Advogado: Vitor Ribeiro Zani
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2014 00:00
Processo nº 0132191-98.2023.8.19.0001
Paulo Afonso Frias Trindade Junior
Luiz Cesar de Oliveira Simone
Advogado: Luiz Paulo de Sequeira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2023 00:00
Processo nº 0060060-40.2014.8.19.0002
Cheila Caravellas da Silva
Leila Caravelas da Silva
Advogado: Christian Johann de Aquino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2015 00:00