TJRJ - 0816896-04.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816896-04.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1-Expeça-se Mandado de Pagamento em FAVOR DA PARTE AUTORA referente ao depósito em Id. 142820477, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação do patrono em id. 190269839, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Intime-se. 2- Considerando-se que há condenação em favor do patrono, referente aos honorários sucumbenciais, conforme sentença/acórdão em Id.176892142, deverá ser observado o que dispõe o Aviso CGJ nº 1641/2014: "(...) § 2º.
Se o mandado de pagamento for expedido no benefício exclusivo do advogado e disser respeito apenas à execução e ao levantamento de seus honorários, o próprio advogado deverá recolher, de forma antecipada, as custas/despesas respectivas (...)" 3 - Dessa forma, intime-se ao patrono interessado, para recolher as custas para expedição de Mandado de Pagamento Eletrônico dos honorários sucumbenciais. 4 - Com o devido recolhimento das custas, certificados, fica, desde já, autorizada a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO ELETRÔNICO dos honorários sucumbenciais, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação do patrono em id. 190269839, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Intime-se. 5 - Com o levantamento do(s) mandado(s), aguarde-se por 10 (dez) dias a manifestação das partes, valendo o silêncio como quitação. 6-Após, cumpridas as formalidades, certificado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/04/2025 23:59.
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19/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 11:01
Recebidos os autos
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08/03/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/12/2024 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/12/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:35
Juntada de Petição de contra-razões
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12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/08/2024 23:20
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 23:19
Juntada de Projeto de sentença
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09/08/2024 23:19
Recebidos os autos
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25/07/2024 21:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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25/07/2024 21:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/07/2024 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/07/2024 21:24
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2024 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 18:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/07/2024 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/06/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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