TJRJ - 0807501-86.2022.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 17:51
Baixa Definitiva
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13/02/2025 17:49
Documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0807501-86.2022.8.19.0004 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 8 VARA CIVEL Ação: 0807501-86.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.00293060 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: MILTON JOSE DA SILVA ADVOGADO: HELLEN DA COSTA LOPES CAMPOS OAB/RJ-222550 Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - AMPLA - COBRANÇA EXCESSIVA -AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL -SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR.ÔNUS DO RÉU ¿ INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Insurgência de empresa concessionária de energia que alega a inexistência de provas de irregularidade, ausência de fundamentos de dano moral e excesso no valor arbitrado. 1.
Lavratura de TOI não dá autoexecutoriedade ao crédito, que com base nele vier a ser apurado, nem prescinde da observância do devido processo legal, bem assim do direito à ampla defesa, com recurso à agência reguladora, tal como disposto na Resolução 414/10 da ANEEL.2.
Demandada que não pugnou pela prova pericial.
Inobservância, do disposto no artigo 373, inciso II, CPC. quando caberia a ré,o ônus da impugnação específica, não só da existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora. 3.
Dano moral caracterizado.
Compensação adequadamente arbitrada.
Súmula nº 343, TJRJ "A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação".4.
Recurso conhecido e improvido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
19/12/2024 18:58
Documento
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29/11/2024 19:31
Conclusão
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25/11/2024 00:00
Não-Provimento
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04/11/2024 00:05
Publicação
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01/11/2024 13:29
Inclusão em pauta
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23/10/2024 18:50
Mero expediente
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25/09/2024 11:05
Conclusão
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24/09/2024 14:53
Remessa
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09/05/2024 11:53
Conclusão
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26/04/2024 00:05
Publicação
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25/04/2024 17:05
Documento
-
24/04/2024 17:49
Confirmada
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24/04/2024 17:11
Mero expediente
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17/04/2024 00:06
Publicação
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15/04/2024 11:05
Conclusão
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15/04/2024 11:00
Distribuição
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14/04/2024 19:25
Remessa
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14/04/2024 19:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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