TJRJ - 0814844-10.2023.8.19.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 17:34
Baixa Definitiva
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14/02/2025 17:20
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0814844-10.2023.8.19.0066 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: VOLTA REDONDA 3 VARA CIVEL Ação: 0814844-10.2023.8.19.0066 Protocolo: 3204/2024.00463692 APELANTE: BRUNA DE CARVALHO TOLENTINO ADVOGADO: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA OAB/SP-361873 APELANTE: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: HANANIA MANTOANELLI MONGIN OAB/RJ-115772 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SÁUDE.
NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PÓS BARIÁTRICO.
DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA.
PEDIDO DE PROVA PERICIAL.
INDEFERIDO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
AFASTAMENTO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL.
Irresignação da parte ré aduzindo a existência de cerceamento de defesa face a necessidade de deferimento da prova pericial para comprovar o caráter reparador ou funcional das cirurgias pleiteadas.
Irresignação da autora objetivando o reconhecimento de dano moral.1.
Prova pericial que se mostra imprescindível cabendo o ônus da prova pericial a Operadora (art. 373 , II , do CPC ).
Incidência do Tema 1069 do C.
Superior Tribunal de Justiça2.
Diante do requerimento de prova pericial, aliado a necessidade de tal prova para o deslinde da controvérsia, resta caracterizada a nulidade por cerceamento de defesa, devendo a sentença ser cassada para a adequada instrução processual.3.
Sentença cassada.
Apelos prejudicados.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGARAM-SE PREJUDICADO OS RECURSOS, CASSANDO-SE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
19/12/2024 18:58
Documento
-
29/11/2024 19:31
Conclusão
-
25/11/2024 00:00
Recurso prejudicado
-
04/11/2024 00:05
Publicação
-
01/11/2024 13:29
Inclusão em pauta
-
09/10/2024 17:51
Remessa
-
10/06/2024 00:07
Publicação
-
10/06/2024 00:00
Publicação
-
06/06/2024 11:08
Conclusão
-
06/06/2024 11:00
Distribuição
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05/06/2024 14:05
Remessa
-
04/06/2024 20:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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