TJRJ - 0337617-44.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Nos termos do §1º, do art 2º, do Provimento CGJ nº. 78/2021 e Parecer da Divisão de Instrução e Pareceres Judiciais - DIPAJ no SEI nº. 2021-0663803, é dispensável a cobrança de custas para conferência de cópias para formais de partilha e carta de adjudicação, em processos eletrônicos, por serem considerados documentos natos digitais, se enquadrando na definição do art. 217 e § 1º da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça (Parte Judicial).
Assim, consoante o disposto no art. 224-B da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça (Parte Extrajudicial), poderão os tabeliães e oficiais de registro, desde que requerido pela parte interessada ou por seu procurador regularmente constituído, extrair os documentos natos digitais, mediante acesso direto ao processo judicial eletrônico/r/r/n/nEspelhos do título prontos e disponíveis para impressão pelos interessados e posterior entrega no Registro de Imóveis acompanhados das seguintes peças mínimas:/r/r/n/nCaso o processo tenha seguido o rito ordinário:/r/n1. petição inicial/r/n2. certidão de óbito e documento do(s) inventariado(s)/r/n3. documentação do(s) herdeiro(s)/r/n4. termo de inventariança/r/n5. grerj (custas e taxa)/r/n6. primeiras declarações/r/n7. laudo(s) de avaliação/r/n8. cálculo(s) do imposto/r/n9. comprovante de pagamento do imposto 'cauda mortis' e respectivas guias/r/n10. partilha judicial ou cálculo de adjudicação/r/n11. certidões do 9º Distribuidor/r/n12. certidão de ônus reais do(s) imóvel(is)/r/n13.
Justiça Federal/r/n14.
Receita Federal/r/n15. quitação fiscal do(s) imóvel(is)/r/n16.
Funesbom do(s) imóvel(is)/r/n17.
No caso de imóvel em outra comarca: certidão negativa do Distribuidor de feitos de Fazenda Pública/r/n18. sentença/r/n19. manifestação dos fiscais (PGE e MP, se houver)/r/r/n/r/n/nCaso o processo tenha seguido o rito de arrolamento:/r/n1. petição inicial/r/n2. certidão de óbito e documento do(s) inventariado(s)/r/n3. documentação do(s) herdeiro(s)/r/n4. despacho deferindo a inventariança/r/n5. grerj (custas e taxa)/r/n6. primeiras declarações/r/n7. esboço de partilha ou plano de adjudicação/r/n8. certidões do 9º Distribuidor/r/n9. certidão de ônus reais do(s) imóvel(is)/r/n10.
Justiça Federal/r/n11.
Receita Federal/r/n12. quitação fiscal do(s) imóvel(is)/r/n13.
Funesbom do(s) imóvel(is)/r/n14.
No caso de imóvel em outra comarca: certidão negativa do Distribuidor de feitos de Fazenda Pública/r/n15. sentença/r/r/n/nFica a critério do patrono ou das partes o fornecimento outras cópias além das indicadas acima desde que estejam nos autos./r/r/n/r/n/nTermo pronto para assinatura em cartório. -
18/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:51
Expedição de documento
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05/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:05
Juntada de petição
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02/12/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 23:28
Juntada de petição
-
30/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 14:17
Conclusão
-
20/09/2024 14:17
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:41
Conclusão
-
02/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:16
Juntada de petição
-
25/07/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 13:57
Retificação de Classe Processual
-
14/07/2024 09:41
Conclusão
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14/07/2024 09:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2024 12:53
Juntada de petição
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30/04/2024 15:35
Juntada de petição
-
19/04/2024 13:05
Juntada de documento
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20/03/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:05
Expedição de documento
-
19/03/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 13:26
Conclusão
-
07/03/2024 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/11/2023 17:30
Juntada de petição
-
15/10/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:50
Juntada de documento
-
25/01/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 14:39
Apensamento
-
25/01/2023 14:37
Juntada de documento
-
25/01/2023 14:35
Juntada de documento
-
10/01/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:23
Conclusão
-
19/12/2022 15:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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