TJRJ - 0019591-66.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 00:33
Documento
-
22/09/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 00:33
Documento
-
08/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica da parte ré.
Inclua-se o nome dos sócios (GUTEMBERG DE MELO LIMA, CPF: *35.***.*93-40) e (ELIANE RAMOS SIMAS, CPF: *18.***.*52-60), no polo passivo.
Após, cite-os e intime-os na forma do art. 135 do CPC, pessoalmente, por OJA, nos endereços indicados às fls. 289/290, para comprovar o cumprimento das obrigações impostas na sentença de fls. 147/148, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Instrua-se com a presente decisão, e cópias de fls. 147/148, 289/290. -
20/08/2025 16:37
Conclusão
-
20/08/2025 16:37
Outras Decisões
-
14/08/2025 15:15
Juntada de petição
-
05/08/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 20:33
Conclusão
-
04/08/2025 19:22
Juntada de petição
-
14/07/2025 08:34
Conclusão
-
13/07/2025 21:25
Juntada de petição
-
04/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:51
Conclusão
-
03/06/2025 16:06
Juntada de petição
-
15/05/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:55
Conclusão
-
14/05/2025 11:03
Juntada de petição
-
24/04/2025 12:56
Juntada de documento
-
16/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:20
Conclusão
-
13/03/2025 14:47
Juntada de documento
-
13/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:02
Conclusão
-
18/02/2025 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:46
Conclusão
-
06/02/2025 15:47
Juntada de petição
-
06/02/2025 15:39
Juntada de petição
-
28/01/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 18:46
Conclusão
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Considerando que ao enviar a ordem de bloqueio há necessidade de tempo para verificação da efetiva penhora de valores na conta do devedor, bem como para o pedido de transferência para conta judicial, diante da proximidade do recesso judicial, a fim de evitar futura arguição de abuso de autoridade por excesso de execução ou bloqueio indevido de conta corrente, aguarde-se o término do recesso judicial e voltem os autos conclusos para realização de penhora on-line, caso não haja pagamento espontâneo pelo réu. -
19/12/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:51
Conclusão
-
09/12/2024 22:01
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Considerando a data de elaboração da última planilha, para o prosseguimento da execu-ção com penhora online, a fim de evitar eventual pedido de complementação, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha atualizada e esclare-cida do valor que pretende executar, nos estritos termos do julgado.
Após, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução. -
22/11/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:06
Conclusão
-
07/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 22:01
Expedição de documento
-
09/05/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 13:38
Conclusão
-
03/05/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:59
Juntada de petição
-
03/04/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:45
Assistência Judiciária Gratuita
-
20/03/2024 14:45
Conclusão
-
22/02/2024 14:49
Juntada de petição
-
29/01/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 15:58
Conclusão
-
25/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:47
Remessa
-
19/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/07/2023 14:42
Conclusão
-
28/07/2023 14:42
Publicado Decisão em 14/08/2023
-
27/07/2023 18:40
Juntada de petição
-
10/07/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:47
Conclusão
-
07/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:06
Juntada de petição
-
10/05/2023 19:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2023 19:13
Publicado Sentença em 23/05/2023
-
10/05/2023 19:13
Conclusão
-
10/05/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:47
Juntada de petição
-
24/04/2023 19:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
24/04/2023 19:02
Publicado Sentença em 02/05/2023
-
24/04/2023 19:02
Conclusão
-
08/02/2023 13:25
Remessa
-
26/01/2023 18:47
Conclusão
-
26/01/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 03:18
Documento
-
22/10/2022 03:17
Documento
-
14/10/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 13:36
Conclusão
-
23/08/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 18:10
Juntada de petição
-
01/08/2022 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 10:41
Conclusão
-
26/07/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 16:01
Juntada de petição
-
05/07/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 03:44
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 03:44
Documento
-
24/05/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:23
Conclusão
-
22/04/2022 16:56
Juntada de petição
-
07/04/2022 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2022 01:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2022 01:56
Documento
-
25/03/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 15:39
Conclusão
-
14/03/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 16:03
Juntada de petição
-
04/02/2022 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 11:10
Conclusão
-
27/01/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 12:43
Expedição de documento
-
24/09/2021 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 11:55
Conclusão
-
10/09/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 19:25
Expedição de documento
-
03/08/2021 19:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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