TJRJ - 0812779-04.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:19
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 20:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/05/2025 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0812779-04.2023.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDUARDA DE ANDRADE MAGALHAES RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA DECISÃO 1.
Proceda-se à evolução da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.
Intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado na sentença/acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523). 3.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo. 4.
Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item 2 desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção. 5.
Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item 2 desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção.
Campos dos Goytacazes, 9 de maio de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza Titular -
12/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 16:29
Outras Decisões
-
06/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 28/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2025 00:38
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
26/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0812779-04.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDUARDA DE ANDRADE MAGALHAES RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA DESPACHO Considerando que o município réu é revel e a natureza da demanda, remetam-se os autos ao MP.
Campos dos Goytacazes, 18 de novembro de 2024.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR -
18/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 19/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843746-34.2024.8.19.0002
Gerusa Magalhaes Raposo Garcia
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Fernanda Fernandes Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 09:58
Processo nº 0855623-08.2023.8.19.0001
Nitro Capital S A
Quimigrafica Industria e Comercio LTDA
Advogado: Ricardo de Barros Falcao Ferraz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2023 02:27
Processo nº 0806120-42.2024.8.19.0014
Ademack Empreendimentos Comerciais e Ser...
Municipio de Campos dos Goytacazes
Advogado: Caroline Baptista Graca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 00:45
Processo nº 0810910-69.2024.8.19.0014
Erley Peixoto Mota Alves
Itau Unibanco S.A
Advogado: Luis Guilherme Ribeiro Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2024 15:33
Processo nº 0801215-66.2024.8.19.0087
Rosa Maria Brito
Sendas Distribuidora S/A
Advogado: Ana Nicolly de Aguiar Sodre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2024 00:15