TJRJ - 0099889-46.2016.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 18:19
Conclusão
-
29/06/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:20
Juntada de petição
-
18/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:00
Evolução de Classe Processual
-
18/02/2025 18:00
Petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos no id. 517, em que alega o embargante haver contradição/omissão na sentença de id. 492.
Recebo os embargos, posto que tempestivos (como certificado no id. 519), porém, deixo de acolhê-los uma vez que a decisão prolatada não contém quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Pelo contrário, está clara e precisa.
Como se vê, não há qualquer omissão ou contradição no julgado.
Ao contrário, pretende o embargante, na verdade, a sua reforma, por meio de reavaliação dos fundamentos da decisão, sem que para isso tenha que interpor o recurso cabível.
Com efeito, embargos de declaração não se prestam a esse fim.
Ademais, É notório, no STJ, que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu. (STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp 1746104 / SE, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Julgado em 03/05/2021).
Isso posto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho a sentença tal como foi prolatada.
Intimem-se. -
26/11/2024 13:53
Juntada de petição
-
25/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2024 15:18
Conclusão
-
17/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:20
Conclusão
-
23/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:06
Juntada de petição
-
23/05/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 09:57
Conclusão
-
14/05/2024 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 17:58
Remessa
-
03/04/2024 16:01
Conclusão
-
03/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:00
Juntada de documento
-
08/03/2024 18:27
Conclusão
-
08/03/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:28
Remessa
-
31/08/2023 13:42
Remessa
-
31/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 19:45
Conclusão
-
26/08/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:51
Juntada de petição
-
16/03/2023 15:35
Juntada de petição
-
09/02/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 12:02
Juntada de petição
-
07/07/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 17:13
Juntada de petição
-
26/10/2021 20:11
Juntada de petição
-
25/10/2021 10:32
Juntada de petição
-
20/09/2021 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 10:31
Expedição de documento
-
08/09/2021 10:24
Expedição de documento
-
15/07/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 15:50
Conclusão
-
18/06/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2021 14:00
Juntada de petição
-
27/01/2021 15:49
Juntada de petição
-
11/11/2020 12:27
Reforma de decisão anterior
-
11/11/2020 12:27
Conclusão
-
11/11/2020 12:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 18:57
Juntada de petição
-
22/05/2020 16:04
Juntada de petição
-
11/05/2020 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2020 20:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2020 18:12
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2020 20:08
Juntada de petição
-
20/04/2020 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2020 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2020 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2020 16:23
Conclusão
-
10/02/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 13:02
Juntada de petição
-
09/08/2019 12:56
Juntada de petição
-
05/08/2019 09:13
Juntada de petição
-
18/07/2019 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 11:56
Conclusão
-
03/07/2019 15:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 15:14
Documento
-
25/01/2019 17:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 15:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 16:35
Documento
-
27/07/2018 17:14
Juntada de petição
-
27/07/2018 17:12
Juntada de petição
-
17/07/2018 17:06
Juntada de petição
-
05/07/2018 16:12
Despacho
-
04/07/2018 18:08
Juntada de petição
-
04/07/2018 18:02
Juntada de petição
-
04/07/2018 15:58
Juntada de petição
-
04/07/2018 15:29
Documento
-
29/06/2018 18:16
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2018 18:32
Expedição de documento
-
16/05/2018 13:44
Expedição de documento
-
15/05/2018 17:44
Expedição de documento
-
03/05/2018 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2018 14:37
Audiência
-
16/04/2018 14:34
Conclusão
-
16/04/2018 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2017 17:13
Juntada de petição
-
01/08/2017 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2017 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2017 12:29
Conclusão
-
25/03/2017 04:39
Juntada de petição
-
14/03/2017 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2017 15:48
Conclusão
-
20/02/2017 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2017 17:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2017 17:15
Juntada de documento
-
22/11/2016 17:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2016
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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