TJRJ - 0805030-42.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
14/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:58
Juntada de Petição de ciência
-
11/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0805030-42.2023.8.19.0011 AUTOR: P.
A.
D.
S.
B.
MÃE: ERICA DOS SANTOS RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE ________________________________________________________ DECISÃO Observa-se que a petição de id. 101020859 inaugura a execução do título judicial, no que se refere às “astreintes”, pois, confirmada em sentença a decisão que determinou o restabelecimento do plano.
Afirma o autor que as multas acumularam o valor de R$ 58.000,00, ante o descumprimento da tutela de urgência, notadamente, reativar o plano de saúde.
Informa que a ré foi intimada em 25/04/2023 e o plano somente foi restabelecido em 24/05/2023.
Requereu a penhora online nas contas do réu.
Ouvida a parte contrária, esta informou que o plano de saúde estava ativo e apresentou printde tela de sistema, informando que o plano foi devidamente utilizado nos dias 26/04/2023 (consulta), 29/04/2023 (exame), 11/05/2023 (exame) e 12/05/2023 (consulta).
Apresentou, ainda, notas fiscais das clínicas onde o plano foi utilizado, não deixando dúvidas de que a obrigação fora cumprida.
O MINISTÉRIO PÚBLICO se manifestou id. 111810758.
Decisão id. 123058342 que indeferiu o pedido de penhora online.
O autor interpôs Embargos de Declaração id. 123840779 apontando contradição na decisão.
Contrarrazões id. 138717746. É o relatório.
Recebo os Embargos de Declaração, eis que tempestivos e, no mérito, dou-lhes parcial provimento para reconhecer, em parte, a contradição na decisão embargada.
Com efeito, faz jus o autor ao recebimento das multas “astreintes” devidas ao longo do processo, pelo não cumprimento de decisão judicial em seu interesse e que tenha impedido seu tratamento.
O réu foi intimado da decisão que determinou o restabelecimento do plano de saúde em 25/04/2023 (id. 55423436).
Posteriormente, o autor veio aos autos em 19/05/2023 (id 59166421) informando que a clínica onde faz tratamento fora notificada de que, a partir de 01/06/2023, o plano seria cancelado – ou seja, em data futura –.
Antes desta data, fora majorada a multa e novamente intimado o réu, na data de 22/05/2023 para se abster de suspender o plano (id. 59723284) O réu logrou êxito em demonstrar que o autor utilizou o plano de saúde em diversas datas entre o período de 26/04/2023 a 12/05/2023, não tendo sido suspenso seu tratamento, inclusive, conforme informações da clínica que atendeu o autor.
Deste modo, não restou demonstrado o descumprimento da tutela de urgência pelo réu, não havendo que se falar em execução de astreintes.
Isto posto, conheço dos embargos para declarar a decisão anterior e determinar a extinção da fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa e arquive-se.
Cabo Frio, 11 de novembro de 2024 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
18/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
30/10/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE HELIO SARDELLA ALVIM em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSIANE QUEIROZ MELLO NOGUEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 11:22
Juntada de Petição de ciência
-
07/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:23
Outras Decisões
-
06/06/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:24
Outras Decisões
-
05/02/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/02/2024 12:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/02/2024 11:29
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de HELBER ANTONIO COELHO NOGUEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE HELIO SARDELLA ALVIM em 15/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de PATRICK DA SILVA RAMOS em 15/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:54
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:32
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSIANE QUEIROZ MELLO NOGUEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSIANE QUEIROZ MELLO NOGUEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE HELIO SARDELLA ALVIM em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 00:09
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:30
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE HELIO SARDELLA ALVIM em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE HELIO SARDELLA ALVIM em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/07/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE HELIO SARDELLA ALVIM em 13/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de PATRICK DA SILVA RAMOS em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE HELIO SARDELLA ALVIM em 26/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:12
Decorrido prazo de HELBER ANTONIO COELHO NOGUEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:12
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:52
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 17:28
Outras Decisões
-
19/05/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:15
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2023 13:07
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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