TJRJ - 0223330-05.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:43
Juntada de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Certifique-se quanto à regular representação das partes, ante o aviso constante no sistema DCP.
Sem prejuízo, com o trânsito em julgado do acórdão, voltem conclusos. -
25/07/2025 17:39
Conclusão
-
25/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 17:35
Juntada de documento
-
01/07/2025 16:54
Juntada de petição
-
25/06/2025 14:25
Expedição de documento
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se pessoalmente o credor para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remessa ao arquivo definitivo sem baixa. -
10/06/2025 16:47
Conclusão
-
10/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de fls. 254 na medida em que os advogados podem realizar as consultas diretamente no sistema SNIPER sem necessidade, portanto, de intervenção judicial. /r/nConfira-se em: /r/nhttps://segurocred.com.br/sniper.php?utm_source=conjur&utm_medium=email&utm_campaign=sniper-segurocred./r/r/n/nOutrossim, as ferramentas referentes ao SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) , ao SERP-JUD (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos) e à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) se destinam, a meu sentir, para o processos das varas empresariais e criminais, se tratando de medida coercitiva atípica, que só tem cabimento em casos de extrema excepcionalidade, até por representar, muitas vezes, medida extremamente onerosa para o devedor em consonância com o valor da dívida. /r/n /r/nPor tais razões, indefiro os requerimentos, sendo certo que o credor tem meios de obter informações sobre a existência de bens do devedor por meio de seu imposto de renda, medida bem menos onerosa. /r/n /r/nPor tais razões, indefiro o pedido de fls.254. /r/nRequeira o credor o que entender cabível. /r/n /r/nP.I. -
28/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:57
Conclusão
-
28/03/2025 17:20
Juntada de petição
-
20/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:23
Conclusão
-
20/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:12
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que nesta data cadastrei nos autos, os nomes dos patronos do autor, requeridos à fl.233.
Assim, ao autor, sobre fl.226, cujo teor segue transcrito na íntegra: Despacho fl.226: Segue resultado do bloqueio on lne, o qual foi infrutífero Ao interessado. -
25/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:25
Juntada de petição
-
08/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 10:55
Juntada de documento
-
24/09/2024 10:54
Conclusão
-
24/09/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 12:39
Juntada de documento
-
30/07/2024 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 14:37
Conclusão
-
30/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 15:29
Juntada de petição
-
04/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:31
Conclusão
-
04/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:24
Juntada de petição
-
01/05/2024 19:11
Juntada de petição
-
26/03/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:01
Documento
-
06/03/2024 11:20
Expedição de documento
-
27/02/2024 16:43
Expedição de documento
-
27/02/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:59
Juntada de petição
-
27/11/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:38
Documento
-
08/11/2023 16:12
Expedição de documento
-
07/11/2023 17:50
Expedição de documento
-
07/11/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:32
Juntada de petição
-
26/09/2023 15:22
Juntada de petição
-
15/08/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 15:24
Conclusão
-
10/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:45
Juntada de petição
-
21/06/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:47
Documento
-
12/06/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 20:15
Juntada de petição
-
25/04/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 14:49
Juntada de petição
-
01/12/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 20:38
Conclusão
-
31/10/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 20:38
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 00:03
Juntada de petição
-
31/08/2022 17:16
Documento
-
31/08/2022 17:15
Documento
-
31/08/2022 16:26
Documento
-
17/08/2022 15:52
Expedição de documento
-
10/08/2022 12:51
Expedição de documento
-
07/07/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:24
Juntada de documento
-
18/06/2022 00:14
Juntada de petição
-
06/05/2022 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 18:42
Documento
-
09/12/2021 15:33
Expedição de documento
-
02/12/2021 10:38
Expedição de documento
-
16/11/2021 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 09:32
Conclusão
-
12/11/2021 09:32
Recebida a emenda à inicial
-
12/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2021 12:42
Juntada de petição
-
28/10/2021 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 16:00
Conclusão
-
21/10/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 07:56
Juntada de petição
-
07/10/2021 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 17:18
Conclusão
-
06/10/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 17:15
Juntada de documento
-
04/10/2021 17:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Petição • Arquivo
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