TJRJ - 0816628-58.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de RENAN FERNANDES CANUTO BATISTA em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de RENAN FERNANDES CANUTO BATISTA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo: 0816628-58.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO DA CUNHA FREITAS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Conforme admitido na própria inicial, o Autor já havia ajuizado ação sob o proc. nº. 0025261-33.2019.8.19.0054, em trâmite neste juízo no sistema DCP, através do qual pleiteia os mesmos benefícios acidentários, com base no mesmo fato gerador.
Em ambos os feitos foi concedida tutela antecipada para restabelecer o auxílio-doença e não há sentença prolatada.
Intime-se o INSS, portanto, para se manifestar sobre eventual litispendência e informar se há pagamento administrativo de benefício em favor do obreiro e, em caso positivo, a qual processo judicial se refere.
SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de novembro de 2024.
ANA CECILIA ARGUESO GOMES DE ALMEIDA Juiz Titular -
03/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 20:07
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de RENAN FERNANDES CANUTO BATISTA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de RENAN FERNANDES CANUTO BATISTA em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:45
Outras Decisões
-
26/03/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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04/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de RENAN FERNANDES CANUTO BATISTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de RENAN FERNANDES CANUTO BATISTA em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ALBANO DO AMARANTE FILHO em 26/01/2024 23:59.
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09/01/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:23
Outras Decisões
-
07/12/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:43
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de RENAN FERNANDES CANUTO BATISTA em 29/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 22:22
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:37
Outras Decisões
-
20/07/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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