TJRJ - 0004441-92.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 07:21
Conclusão
-
16/07/2025 10:49
Evolução de Classe Processual
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16/07/2025 10:49
Petição
-
25/03/2025 14:28
Juntada de petição
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21/02/2025 17:16
Juntada de petição
-
17/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:40
Trânsito em julgado
-
13/02/2025 13:49
Juntada de petição
-
13/02/2025 10:09
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de embargos de terceiro entre as partes acima identificadas./r/r/n/nNo curso do processo, foi proferida decisão saneadora no ID 310 revogando a gratuidade de justiça do embargante e concedendo prazo para recolhimento das despesas processuais./r/r/n/nO embargante apresentou pedido de reconsideração no ID 365, que foi rejeitado pelo juízo no ID 396./r/r/n/nManifestação do embargado no ID 406 pela extinção do processo./r/r/n/nCertidão cartorária no ID 408 atestando a preclusão da decisão do ID 396 e ausência do recolhimento das custas./r/r/n/nÉ O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/nA parte autora foi devidamente intimada na pessoa de seu advogado para recolher as custas processuais, quedando-se inerte, conforme certidão cartorária do ID 408. /r/r/n/nObserva-se que o embargante sequer recorreu da decisão, tampouco recolheu as custas devidas, sendo certo que foi devidamente intimado para tanto./r/r/n/nRessalto que não se trata de complementação de custas, quando seria necessária a intimação pessoal, mas sim ausência de qualquer recolhimento. /r/r/n/nPosto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 485, IV do CPC por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, e, por consequência, REVOGO a liminar de suspensão da execução./r/r/n/nCondeno o embargante nas despesas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa./r/r/n/nCom o trânsito em julgado, translade-se cópia da presente para os autos principais para regular andamento daquele feito./r/r/n/nApós, nada mais sendo requerido, desapensem-se os autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nRegistrada eletronicamente.
P.I. -
12/12/2024 16:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/12/2024 16:45
Conclusão
-
12/12/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:33
Juntada de petição
-
16/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 17:54
Reforma de decisão anterior
-
04/10/2024 17:54
Conclusão
-
04/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:54
Juntada de petição
-
23/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 17:41
Conclusão
-
08/08/2024 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:06
Juntada de petição
-
08/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 11:46
Conclusão
-
18/07/2024 11:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:12
Juntada de petição
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04/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:53
Conclusão
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03/07/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 20:03
Juntada de petição
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28/06/2024 21:29
Juntada de petição
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18/06/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 13:42
Juntada de documento
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05/06/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 08:29
Conclusão
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23/05/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:49
Juntada de petição
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06/02/2024 08:48
Juntada de petição
-
06/02/2024 08:48
Juntada de petição
-
30/01/2024 15:15
Decisão anterior
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30/01/2024 15:15
Conclusão
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26/01/2024 13:41
Juntada de petição
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30/11/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 10:56
Conclusão
-
17/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:50
Apensamento
-
27/10/2023 15:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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