TJRJ - 0172506-71.2023.8.19.0001
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 13:22
Conclusão
-
18/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 16:46
Juntada de petição
-
15/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:21
Conclusão
-
03/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:56
Juntada de petição
-
01/07/2025 14:16
Juntada de petição
-
22/05/2025 14:30
Conclusão
-
22/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:23
Juntada de petição
-
09/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:06
Conclusão
-
09/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:28
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 284/290: o juízo já se manifestou acerca do pedido de reconsideração, havendo precluído a decisão que o indeferiu./r/r/n/nTodavia, determino à Ré que, no prazo de 5 dias, informe clínicas especializadas na patologia do Autor que façam parte de sua rede e que disponham de vaga para internação, sob pena de arcar com os custos da clínica onde o Auitor atualmente se encontra internado./r/r/n/nIntime-se a Ré por OJA de plantão. -
29/04/2025 03:12
Documento
-
28/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:01
Conclusão
-
03/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:46
Juntada de petição
-
01/04/2025 15:20
Juntada de petição
-
06/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:30
Conclusão
-
06/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:10
Juntada de petição
-
19/02/2025 10:35
Conclusão
-
19/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
A tutela concedida, às fls. 43, em 09/12/2023, determinou que o Réu custeasse a internação do Autor n Clínica Natureza, pelo prazo de 60 (sessenta) dias./r/r/n/nÀs fls. 213/216, no dia 29/11/2024, quase um ano após a decisão, o Autor requereu a sua permanência clínica, uma vez que encontra-se adaptado e reagindo positivamente ao tratamento./r/r/n/nO Ministério Público manifestou-se, às fls. 242/243./r/r/n/nEXAMINADOS, DECIDO./r/r/n/nEm que pese o quadro clínico do Autor, o Réu apresenta várias clínicas credenciadas para o seu tratamento (fls. 62/63), não havendo comprovação de negativa por parte da seguradora./r/r/n/nRessalta-se que no contrato firmado entre as partes, é clara a cobertura hospitalar psiquiátrica, porém, 'após o 31º dia de internação, contínuo ou não, haverá coparticipação do segurado (...)'. (fls. 97/98)/r/r/n/nO Réu cumpriu a determinação judicial mantendo o Autor em clínica particular, aliás, por mais de 60 dias./r/r/n/nAnte o exposto, INDEFIRO o requerimento para que o Réu mantenha e custeie o tratamento do Autor na Clínica Natureza, podendo, caso queira, haver a aplicação do reembolso das despesas de acordo com a Tabela de Referência, conforme pactuado no contrato, a fim de assegurar a continuidade do tratamento adequado./r/r/n/nIntimem-se. -
19/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:27
Conclusão
-
19/12/2024 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 16:03
Juntada de petição
-
18/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:15
Conclusão
-
06/12/2024 15:45
Juntada de petição
-
04/12/2024 17:20
Juntada de petição
-
04/12/2024 17:08
Juntada de petição
-
03/12/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:39
Conclusão
-
29/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:07
Juntada de petição
-
26/09/2024 16:01
Juntada de petição
-
25/09/2024 12:57
Juntada de petição
-
09/08/2024 10:57
Conclusão
-
09/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:31
Conclusão
-
25/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:37
Juntada de petição
-
11/12/2023 12:27
Redistribuição
-
11/12/2023 12:26
Remessa
-
11/12/2023 12:25
Documento
-
09/12/2023 02:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2023 02:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2023 01:33
Conclusão
-
09/12/2023 01:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 00:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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