TJRJ - 0843590-46.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 10:14
Baixa Definitiva
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14/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/04/2025 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:38
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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21/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA DOLORES ACOSTA MENDES LOBO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de MAURICIO MAGALHAES DOS SANTOS LOBO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 21:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/02/2025 21:28
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 21:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 21:28
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 21:28
Recebidos os autos
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25/02/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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24/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:04
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 15:04
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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30/01/2025 12:21
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/01/2025 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2025 22:01
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de realização de audiência por videoconferência.
No procedimento dos Juizados Especiais Cíveis vigora o que se denomina de "princípio da pessoalidade", norma que exige o comparecimento pessoal do autor à audiência de instrução e julgamento, viabilizando assim a resolução do conflito pela via da conciliação.
Trata-se de regra extraída da combinação dos artigos 2º e 9º da Lei 9.099/95.
Nesse contexto, conforme indicação expressa do art. 51, I da mesma Lei, a inobservância do princípio da pessoalidade é causa de extinção do processo.
Com relação à possibilidade de designação de audiência na modalidade virtual, deve ser tratada com excepcionalidade.
A situação dos autos, ao nosso ver,não se encaixa nessa exceção.
Indefiro, portanto, o pedido formulado.
Intime-se.
Aguarde-se a audiência. -
13/11/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 08:54
Conclusos para despacho
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12/11/2024 08:54
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/11/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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