TJRJ - 0215074-78.2018.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:55
Conclusão
-
05/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 17:49
Juntada de documento
-
13/08/2025 15:38
Juntada de petição
-
16/07/2025 16:51
Juntada de petição
-
08/07/2025 11:50
Juntada de petição
-
30/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:14
Juntada de documento
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Não assiste razão ao alegado pela parte ré em IE 576/579.
Isto porque é o impugnante quem deve recolher as custas processuais para remessa dos autos ao Contador Judicial.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AO CUPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO .
DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL ÀS EXPENSAS DO IMPUGNANTE, QUE SE QUEDOU INERTE.
REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO.
INCONFORMISMO DO IMPUGNANTE. 1- Determinação de remessa dos autos ao contador judicial, às expensas do impugnante, que não se insurgiu contra a referida decisão e, tampouco, promoveu o recolhimento das respectivas custas; 2- Diante da inércia do impugnante, a quem incumbiria os atos necessários para comprovar eventual excesso de execução, agiu com acerto o juízo a quo ao rejeitar liminarmente a impugnação .
Precedentes deste Tribunal de Justiça; 3- Negado provimento ao recurso, tornando sem efeito a decisão de concessão de efeito suspensivo. (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 00621721220198190000, Relator.: Des(a).
MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO, Data de Julgamento: 16/12/2019, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL).
Isto posto, intime-se o impugnante para recolhimento das custas judiciais devidas ao Contador Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de rejeição liminar da impugnação ofertada bem como sob pena de aplicação de litigância de má-fé, na forma do art. 80, IV CPC. -
16/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:52
Outras Decisões
-
12/06/2025 17:52
Conclusão
-
12/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:11
Juntada de petição
-
14/05/2025 11:23
Juntada de petição
-
09/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:37
Juntada de documento
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que houve manifestação da parte autora em IE553 e da parte ré em IE557.
Informo ainda que as custas foram recolhidas indevidamente./r/r/n/nAo contador sobre impugnação presente em IE557./r/r/n/nIsabel Cabral/r/n01/17460 -
29/04/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:35
Juntada de documento
-
27/02/2025 16:41
Juntada de petição
-
18/02/2025 10:38
Juntada de petição
-
09/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:43
Juntada de documento
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Em vista da tempestividade e devido preparo da impugnação, conforme certificado no IE 542 e considerando que a impugnação se refere ao valor executado, determino que sejam os autos remetidos os autos ao contador judicial.
Intimem-se. -
02/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 19:20
Conclusão
-
14/11/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:37
Juntada de petição
-
09/08/2024 16:59
Juntada de petição
-
30/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:25
Juntada de documento
-
20/05/2024 17:12
Juntada de petição
-
02/05/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:24
Petição
-
02/05/2024 12:24
Evolução de Classe Processual
-
02/05/2024 12:12
Juntada de petição
-
02/08/2023 10:33
Remessa
-
02/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:18
Juntada de petição
-
15/05/2023 17:05
Juntada de petição
-
17/04/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 00:29
Conclusão
-
17/04/2023 00:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/04/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 21:24
Juntada de petição
-
06/01/2023 14:38
Juntada de petição
-
13/12/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:25
Juntada de petição
-
26/08/2022 16:13
Juntada de petição
-
19/08/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 15:20
Conclusão
-
19/08/2022 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2022 17:03
Remessa
-
07/06/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 21:56
Conclusão
-
07/06/2022 21:56
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 08:28
Conclusão
-
11/02/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 09:18
Juntada de petição
-
11/10/2021 10:58
Juntada de petição
-
07/10/2021 09:45
Juntada de petição
-
21/09/2021 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 00:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2021 00:45
Conclusão
-
16/09/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 15:48
Juntada de petição
-
02/06/2021 10:03
Juntada de petição
-
18/05/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 17:32
Conclusão
-
18/05/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 13:44
Juntada de documento
-
01/04/2021 10:32
Juntada de petição
-
27/02/2021 05:54
Juntada de petição
-
24/02/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 08:23
Conclusão
-
23/02/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 11:56
Juntada de petição
-
28/10/2020 15:34
Juntada de petição
-
26/10/2020 16:12
Juntada de petição
-
02/10/2020 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2020 14:59
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 12:09
Expedição de documento
-
28/09/2020 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2020 00:38
Conclusão
-
28/09/2020 00:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2020 14:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 15:38
Juntada de petição
-
09/07/2020 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2020 18:28
Conclusão
-
07/07/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2020 11:18
Juntada de petição
-
07/04/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 21:43
Conclusão
-
11/02/2020 18:06
Juntada de petição
-
31/01/2020 15:34
Juntada de petição
-
23/01/2020 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2020 15:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2019 12:20
Juntada de petição
-
05/11/2019 17:01
Juntada de petição
-
25/10/2019 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2019 14:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2019 18:23
Juntada de petição
-
01/08/2019 01:59
Documento
-
26/07/2019 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2019 14:13
Conclusão
-
18/06/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 17:18
Conclusão
-
22/02/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 17:46
Juntada de petição
-
13/09/2018 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2018 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2018 13:23
Juntada de documento
-
10/09/2018 13:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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