TJRJ - 0041686-23.2021.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 23:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 23:44
Trânsito em julgado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, haja vista que, no momento em que foi proferida a sentença, o herdeiro não juntou aos autos a certidão de óbito do autor e, mesmo após intimado, manteve-se inerte, sendo importante ressaltar que o herdeiro, representado pelo mesmo patrono do falecido autor, teve plena ciência da intimação para dar andamento ao feito, conforme se verifica do peticionado às fls. 340, em 01/02/2024, não sendo razoável a permanência dos autos paralisados por tão longo tempo, desde 19/12/2022, quando se noticiou o falecimento do autor e ato seguinte foi determinada a regularização do polo ativo, com a eventual habilitação de herdeiros, sendo certo que a sentença de extinção foi proferida quase dois anos após, em 15/07/2024, e apenas neste momento, após a sentença de extinção, foi juntada a certidão de óbito em 23/08/2024./r/r/n/n Assim, rejeito os embargos de declaração, eis que ausente a omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada. -
10/12/2024 14:19
Conclusão
-
10/12/2024 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:13
Juntada de petição
-
23/08/2024 18:08
Juntada de petição
-
14/08/2024 17:38
Juntada de petição
-
06/08/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 15:43
Conclusão
-
15/07/2024 15:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/05/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 12:32
Conclusão
-
15/05/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 18:11
Juntada de petição
-
27/01/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 17:31
Conclusão
-
24/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 20:56
Conclusão
-
18/09/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:24
Juntada de petição
-
19/05/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 13:48
Conclusão
-
18/05/2023 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2022 16:55
Juntada de petição
-
25/11/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 12:54
Conclusão
-
22/11/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 12:42
Juntada de petição
-
08/11/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:39
Conclusão
-
08/11/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:00
Juntada de petição
-
08/08/2022 14:55
Juntada de documento
-
02/08/2022 11:36
Juntada de petição
-
29/07/2022 11:19
Juntada de documento
-
27/07/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 16:35
Juntada de documento
-
24/06/2022 12:03
Juntada de petição
-
01/04/2022 16:58
Juntada de petição
-
07/03/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 12:56
Assistência judiciária gratuita
-
04/03/2022 12:56
Conclusão
-
24/02/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 19:42
Juntada de petição
-
14/01/2022 17:40
Juntada de petição
-
11/01/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2021 16:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020073-68.2017.8.19.0203
Augusto Moreira Fortunato
Luiz Augusto Pereira Fortunato
Advogado: Thiago Lima Nunes da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2017 00:00
Processo nº 0237268-04.2020.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Wish S.A
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2020 00:00
Processo nº 0817295-09.2023.8.19.0001
Marcelo Adriano Nunes de Jesus
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Bruno Lopes Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2023 16:32
Processo nº 0019830-03.2021.8.19.0004
Itau Unibanco Holding S A
Walcelino de Freitas Porto
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2021 00:00
Processo nº 0023042-95.2022.8.19.0004
Antonio Manoel de Santana
Itau Unibanco S.A
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2022 00:00