TJRJ - 0813663-81.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 11:57
Baixa Definitiva
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24/06/2025 11:57
Expedição de Informações.
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23/06/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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22/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/04/2025 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 14:48
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de RUTE LINO DA SILVA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/02/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 10:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/02/2025 10:12
Juntada de Projeto de sentença
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09/02/2025 10:12
Recebidos os autos
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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31/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:40
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0813663-81.2024.8.19.0213 - Distribuído em28/10/2024 10:00:03 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: RUTE LINO DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 17:37
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de RUTE LINO DA SILVA DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0813663-81.2024.8.19.0213 - Distribuído em28/10/2024 10:00:03 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: RUTE LINO DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 7 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
14/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 09:35
Expedição de Informações.
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29/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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