TJRJ - 0804347-29.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:32
Baixa Definitiva
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18/12/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 12:32
Baixa Definitiva
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13/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:14
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de HELAINE SOUZA DE MELO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:14
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0804347-29.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELAINE SOUZA DE MELO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Nos termos da certidão cartorária do ID 156423231, DEIXO DE CONHECER do recurso inominado interposto pela parte autora, por intempestivo.
No caso concreto, como certificado pelo Cartório no ID 156423231, o projeto de sentença foi homologado dentro do prazo fixado para a leitura da sentença.
Assim, incide, na hipótese, o disposto no Enunciado Jurídico Cível n. 11.9.2.1 publicado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES n. 17/2023, verbis: "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independentemente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior".
Certifique-se o trânsito em julgado e, considerando-se a sentença de improcedência, dê-se baixa e arquivem-se.
ITAGUAÍ, 14 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
14/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:18
Não recebido o recurso de HELAINE SOUZA DE MELO - CPF: *09.***.*83-21 (AUTOR).
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14/11/2024 15:18
Outras Decisões
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14/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/11/2024 23:59.
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10/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 09:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/10/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 09:47
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/10/2024 09:47
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 09:47
Recebidos os autos
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08/10/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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08/10/2024 11:13
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 10:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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08/10/2024 11:13
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:21
Outras Decisões
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01/08/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 09:57
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 10:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
01/08/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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