TJRJ - 0196015-61.2005.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
1.Declaro suspensa a execução em virtude do parcelamento do crédito tributário, com fulcro no artigo 922 do CPC. 2.
Providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivo sem baixa e após inclua-se o presente feito no local virtual PROSP. 3.
Noticiada a quitação pelo Município venham conclusos para extinção. 4.
Em caso de inadimplemento, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos e a abertura de conclusão para o prosseguimento do feito. 5.
Anote-se no lembrete do processo: Suspensão - Parcelamento -
21/08/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 14:32
Conclusão
-
06/08/2025 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:34
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que até a presente data não houve o pagamento do crédito tributário que permanece em cobrança perante o sistema da Dívida Ativa do Município, inclua-se o presente feito no local virtual LEILA ( Aguardando a realização de leilão ), no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada, com o andamento 28, até que seja noemado o leiloeiro para funcionar nestes autos. /r/r/n/n2.
Com a inclusão da execução em hasta pública providencie o cartório a extração da ficha cadastral do imóvel, perante o Sistema da Dívida ativa do Município, a fim de que sejam reunidas todas as execuções em curso perante este juízo que tenham por objeto a presente inscrição imobiliária./r/r/n/n3.
Anote-se no lembrete do processo ao incluí-lo no local virtual LEILA o endereço do imóvel. -
21/05/2025 16:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
14/04/2025 12:53
Conclusão
-
14/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/03/2025 17:52
Conclusão
-
26/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado para que em 15 dias quite a diferença/realize o parcelamento, o que deverá feito através da emissão de guia DARM no site https://daminternet.rio.rj.gov.br/divida ou do comparecimento a um dos postos da Procuradoria Geral do Município. /r/r/n/nO pagamento da guia DARM deverá ser feito diretamente pelo executado.
A quitação/parcelamento serão sinalizados no sistema do MRJ (SDAM) e ensejarão a extinção/suspensão da presente execução fiscal. /r/r/n/nRessalte-se que o pagamento deverá também contemplar as despesas processuais, sob pena de expedição de certidão de débito ao DICDD./r/r/n/nDecorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da presente execução. /r/r/n/nCaso não existam depósitos nos autos, intime-se o executado para que realize o parcelamento administrativo.
Decorrido prazo de 15 dias, certifique-se e venham conclusos. -
13/12/2024 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2024 14:56
Conclusão
-
10/10/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:44
Juntada de petição
-
10/10/2024 17:44
Processo Desarquivado
-
31/08/2021 15:56
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2021 13:14
Conclusão
-
24/08/2021 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 16:32
Juntada de petição
-
04/08/2021 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2021 11:49
Conclusão
-
25/07/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 16:13
Juntada de documento
-
25/04/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2021 11:44
Conclusão
-
20/04/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 11:37
Conclusão
-
09/12/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2020 11:30
Conclusão
-
16/09/2020 22:09
Juntada de petição
-
12/09/2020 11:51
Juntada de petição
-
21/08/2020 14:54
Conclusão
-
21/08/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 01:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
08/01/2019 14:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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10/12/2018 14:47
Conclusão
-
10/12/2018 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/08/2017 13:10
Conclusão
-
04/08/2017 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2017 16:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2017 11:54
Juntada de petição
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08/06/2017 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2017 17:17
Ato ordinatório praticado
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08/06/2017 17:10
Ato ordinatório praticado
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31/03/2017 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2017 14:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/03/2017 14:29
Conclusão
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11/11/2016 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2016 14:57
Conclusão
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29/06/2016 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/03/2015 12:13
Ato ordinatório praticado
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13/06/2014 14:41
Redistribuição
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04/06/2014 14:44
Remessa
-
17/12/2013 10:41
Ato ordinatório praticado
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13/09/2013 10:04
Juntada de petição
-
11/10/2012 13:30
Processo Desarquivado
-
23/09/2012 13:25
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2007 12:48
Expedição de documento
-
05/09/2007 12:48
Juntada de petição
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07/12/2006 14:27
Expedição de documento
-
04/08/2005 00:00
Expedição de documento
-
04/08/2005 00:00
Outras Decisões
-
04/08/2005 00:00
Conclusão
-
15/07/2005 11:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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