TJRJ - 0328418-86.2008.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/09/2025 17:12 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            02/09/2025 12:03 Juntada de documento 
- 
                                            02/09/2025 11:58 Processo Desarquivado 
- 
                                            28/08/2025 00:00 Intimação 1.Declaro suspensa a execução em virtude do parcelamento do crédito tributário, com fulcro no artigo 922 do CPC. 2.
 
 Providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivo sem baixa e após inclua-se o presente feito no local virtual PROSP. 3.
 
 Noticiada a quitação pelo Município venham conclusos para extinção. 4.
 
 Em caso de inadimplemento, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos e a abertura de conclusão para o prosseguimento do feito. 5.
 
 Anote-se no lembrete do processo: Suspensão - Parcelamento
- 
                                            21/08/2025 15:43 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            08/08/2025 14:20 Conclusão 
- 
                                            08/08/2025 14:20 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
- 
                                            08/08/2025 14:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/08/2025 14:18 Juntada de petição 
- 
                                            08/08/2025 14:18 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            08/08/2025 14:18 Processo Desarquivado 
- 
                                            14/03/2025 19:15 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            14/03/2025 19:06 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            14/03/2025 19:06 Conclusão 
- 
                                            05/02/2025 10:34 Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento 
- 
                                            29/01/2025 16:04 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            29/01/2025 16:04 Conclusão 
- 
                                            28/01/2025 20:08 Expedição de documento 
- 
                                            28/01/2025 17:47 Juntada de documento 
- 
                                            29/11/2024 00:00 Intimação 1.
 
 Inclua-se no polo passivo da demanda a atual proprietária do imóvel LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ 17.***.***/0001-28. 2.
 
 A alegação de prescrição intercorrente já foi objeto de análise por este juízo (fls. 28-29), tendo sido rejeitada.
 
 Pelos mesmos fundamentos, mantenho a rejeição. 3.
 
 Quanto à arguição de nulidade da intimação do termo de penhora, não assiste razão à demandante.
 
 Na petição retro ela declara ser a atual proprietária do imóvel tributado nesta execução fiscal, e portanto, é a principal interessada em gravames incidentes sobre o bem, seja ela proprietária ou possuidora do imóvel.
 
 Não por acaso, a determinação de lavratura de termo de penhora ordenou a intimação do executado/possuidor, na pessoa de seu advogado . 4.
 
 Retorne-se à suspensão para aguardar a realização de leilão, conforme determinado na decisão de fl. 40.
- 
                                            26/11/2024 11:36 Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento 
- 
                                            11/11/2024 10:53 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            11/11/2024 10:53 Conclusão 
- 
                                            07/10/2024 13:20 Juntada de petição 
- 
                                            05/08/2021 12:07 Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento 
- 
                                            05/07/2021 11:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/06/2021 13:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/06/2021 13:39 Expedição de documento 
- 
                                            14/05/2021 13:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/01/2021 14:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/01/2021 14:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/01/2021 14:34 Expedição de documento 
- 
                                            04/12/2020 10:20 Conclusão 
- 
                                            04/12/2020 10:20 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            02/12/2020 12:27 Juntada de petição 
- 
                                            22/09/2020 11:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            11/09/2020 16:06 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            11/09/2020 16:06 Conclusão 
- 
                                            21/08/2020 14:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/07/2020 13:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/06/2020 11:53 Conclusão 
- 
                                            29/06/2020 11:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/03/2020 13:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/11/2019 16:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/11/2019 16:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/11/2019 16:13 Juntada de documento 
- 
                                            25/10/2018 15:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/10/2011 15:16 Remessa 
- 
                                            01/02/2011 00:00 Documento 
- 
                                            07/10/2008 00:00 Outras Decisões 
- 
                                            07/10/2008 00:00 Expedição de documento 
- 
                                            07/10/2008 00:00 Conclusão 
- 
                                            07/10/2008 00:00 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2008                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829382-39.2024.8.19.0202
Francisca de Oliveira
Carla Felisberta de Oliveira
Advogado: Hamilton Jose Pereira de Souza Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 09:51
Processo nº 0815471-24.2024.8.19.0213
Robson de Oliveira Lauria
Habras - Habita Brasil Construtora e Inc...
Advogado: Lucas Guimaraes Palhano de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 13:40
Processo nº 0342677-03.2019.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Maria Antonieta Goncalves
Advogado: Gustavo Pereira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2019 00:00
Processo nº 0857158-35.2024.8.19.0001
Luiz Carlos de Oliveira Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Diego Fernandes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2024 15:35
Processo nº 0834651-38.2024.8.19.0209
Condominio Belo Horizonte
Claudio Adriani Caetano de Souza
Advogado: Humberto Rossetti Portela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 16:15