TJRJ - 0820238-41.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:12
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 15:11
Documento
-
19/08/2025 09:53
Documento
-
18/08/2025 12:43
Confirmada
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0820238-41.2024.8.19.0202 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0820238-41.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00629265 APTE: EDSON LIVRAMENTO DOS SANTOS ADVOGADO: RAFAEL VELASCO GUERRA OAB/RJ-202134 APDO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Apelação Cível.
Ação de Obrigação de Fazer, cumulada com pedidos de Indenização por Danos Materiais e Morais.
Sentença julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento na prescrição.
Tema 1.150, o C.STJ.
Autor que sacou os valores depositados na sua conta junto ao PASEP em 13.09.2012 e ajuizou ação em 19.08.24, cerca de 12 anos depois.
Demandante que poderia haver requerido os extratos da conta ao ensejo do saque e não aguardado tanto tempo para fazê-lo.
Termo inicial da fluência do prazo prescricional decenal que começou na data do saque.
Precedentes.
Desprovimento.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
14/08/2025 12:18
Documento
-
14/08/2025 12:03
Conclusão
-
14/08/2025 00:02
Não-Provimento
-
01/08/2025 11:45
Documento
-
30/07/2025 13:19
Confirmada
-
30/07/2025 00:05
Publicação
-
29/07/2025 00:05
Publicação
-
25/07/2025 18:08
Inclusão em pauta
-
25/07/2025 16:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/07/2025 11:15
Conclusão
-
24/07/2025 11:00
Distribuição
-
23/07/2025 17:45
Remessa
-
23/07/2025 17:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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