TJRJ - 0805427-23.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:20
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
23/06/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2025 11:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:57
Outras Decisões
-
31/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:46
Expedido alvará de levantamento
-
18/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:47
Juntada de petição
-
27/02/2025 21:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:07
Juntada de petição
-
13/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:00
Outras Decisões
-
10/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de JOAQUIM TEIXEIRA DA SILVA NETO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de JOYCE DINIZ DE ABREU TEIXEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/02/2025 18:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/01/2025 11:39
Juntada de petição
-
15/01/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:02
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/12/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 21:09
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 21:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805427-23.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM TEIXEIRA DA SILVA NETO, JOYCE DINIZ DE ABREU TEIXEIRA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
11/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 12:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 12:42
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 12:42
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
11/11/2024 12:12
Revisão do Projeto de Sentença
-
08/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:41
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 13:41
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
14/10/2024 15:36
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 15:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
14/10/2024 15:36
Juntada de Ata da Audiência
-
14/10/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 13:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 16:51
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 15:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
19/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805424-68.2024.8.19.0252
Bernardo Duarte de Britto Pereira
Emirates
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 16:03
Processo nº 0821942-78.2022.8.19.0002
Xistolando Correa Dias
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Nathalia Avance de Souza Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2022 20:07
Processo nº 0802110-78.2024.8.19.0070
Marcelo Vieira Barbara
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Marcela Azevedo Braz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 10:13
Processo nº 0800698-83.2022.8.19.0070
Elizabete Barreto da Silva Rangel
Banco Bradesco SA
Advogado: Maximiliano Agostini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2022 10:44
Processo nº 0820906-30.2024.8.19.0002
Hilda Maria Gomes Medeiros 01028354703
Proreserve Servicos de Internet LTDA
Advogado: Jair Sebastiao de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2024 16:04