TJRJ - 0810324-20.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/12/2024 16:08
Conclusos para decisão
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18/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810324-20.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN DA COSTA FIGUEIREDO RÉU: RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI, RR HOLDING E PARTICIPACOES EM SOCIEDADES SA, MONEY STAR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, RODRIGO DOS REIS TEIXEIRA, KAREN SANTOS MAINI TEIXEIRA, BITCLUSTER SERVICOS DIGITAIS LTDA, SM PARTNERS E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA Considerando que a parte autora indica que ajuizou ação cautelar antecedente sob o nº 0263058-19.2022.8.19.0001, que tramitou no juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, que foi extinto sem resolução do mérito, tal juízo se mostra prevento, nos termos do art. 286, II do CPC.
Assim, declino da competência em favor do juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
03/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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