TJRJ - 0812720-79.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de KATIA CILENE D ANGELIS em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de LEIDIMAR PAIVA DE FREITAS em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
18/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de LEIDIMAR PAIVA DE FREITAS em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de KATIA CILENE D ANGELIS em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:27
Recebidos os autos
-
25/03/2025 07:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
05/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
05/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/02/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ELIANE SOUZA DO AMARAL em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812720-79.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE SOUZA DO AMARAL RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
13/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/10/2024 23:51
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 23:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 23:51
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2024 23:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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08/10/2024 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/10/2024 13:04
Juntada de Ata da Audiência
-
08/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/05/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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