TJRJ - 0801977-13.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801977-13.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Com razão a ré quanto à necessidade de suspensão do feito, com base nos Temas 60 e 589 do STJ.
Isso porque foram ajuizadas Ações Civis Públicas pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE CIDADANIA - IBRACI e pelo Ministério Público em face da ré desta demanda, tendo como causa de pedir, em síntese, o descumprimento da oferta gerando danos materiais e morais aos consumidores(processos 0854669-59.2023.8.19.0001 e 0871577-31.2022.8.19.0001), cujas cópias das iniciais se encontram acostadas no index 111442058.
Nesse cenário, considerando que a presente demanda envolve a restituição de valores decorrentes de pacote de viagens, situação semelhante àquela que foi explanada nas Ações Civis Públicas, linhas acima informadas, necessária a suspensão do feito.
Com esse entendimento: APELAÇÃO CÍVEL.
QUESTÃO DE ORDEM.
PLANO DE SAÚDE.
AUTOGESTÃO.
PEDIDOS AUTORAIS VISANDO IMPEDIR A EXTINÇÃO OU ALTERAÇÃO DO PLANO DE SÁUDE AMAP.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO DO AUTOR PRETENDENDO A REFORMA DA SENTENÇA, "DE FORMA A IMPEDIR A TENTATIVA DOS RÉUS EM SUSPENDER O PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO DENOMINADO AMAP DEVIDAMENTE OPERADO PELA 1ª RÉ, DEVENDO SER GARANTIDO TODAS AS CONDIÇÕES ATUAIS VIGENTES INCLUSIVE EM RELAÇÃO A REDE DE PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS, TUDO DE ACORDO COM O REGULAMENTO GERAL DA AMAP QUE ENCONTRA-SE EM PLENA VIGÊNCIA".
SUSPENSÃO DO FEITO.
DEMANDA INDIVIDUAL QUE GUARDA VERDADEIRA IDENTIDADE COM A AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0185239-74.2020.8.19.0001, QUE VISA VERIFICAR EVENTUAL ILEGALIDADE NA MIGRAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE AUTOGESTÃO AMAP, ADMINISTRADO/OPERADO PELA 1ª RÉ (TELOS) E PATROCINADO PELA 2ª RÉ (CLARO S/A) EM BENEFÍCIO DOS APOSENTADOS QUE ADERIRAM AO PLANO DO BENEFÍCIO DEFINIDO - PBD, PARA PLANO DE SAÚDE COLETIVO OPERADO PELA BRADESCO SAÚDE.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS, NO SENTIDO DE QUE, UMA VEZ AJUIZADA AÇÃO COLETIVA RELATIVA À MACRO LIDE GERADORA DE PROCESSOS MULTITUDINÁRIOS, SUSPENDEM-SE AS AÇÕES INDIVIDUAIS, NO AGUARDO DO JULGAMENTO DA AÇÃO COLETIVA.
AUTOR QUE QUESTIONOU O JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA POR DUAS VEZES SOBRE A NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO, NÃO TENDO SIDO SEU PEDIDO APRECIADO, E NOVAMENTE REQUEREU O SOBRESTAMENTO EM 2º GRAU.
RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE A AÇÃO COLETIVA E A INDIVIDUAL, UMA VEZ QUE O PEDIDO FORMULADO NA PRESENTE DEMANDA ESTÁ ENGLOBADO NA MACRO LIDE, DEVENDO, PORTANTO, SER SUSPENSO O ANDAMENTO DO PROCESSO INDIVIDUAL ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO COLETIVA.
ENTENDIMENTO DO STJ DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 927, III, DO CPC.
PRECEDENTES.
ALEGAÇÕES TRAZIDAS PELA 2ª RÉ A FIM DE APONTAR A ILEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA INGRESSAR COM A AÇÃO COLETIVA, QUE DEVEM SER APRESENTADAS E APRECIADAS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NÃO CABENDO APRECIAÇÃO NA PRESENTE DEMANDA.
SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0185239-74.2020.8.19.0001. (0121942-93.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 29/11/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL)).
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DAS AÇÕES COLETIVAS em trâmite na 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, na forma do art. 313, V, ‘a’, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se no arquivo.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
13/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/04/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 12/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a ré não apresentou proposta de acordo, pelo que remeto à publicação: Às partes, em provas, no prazo comum de 15 dias. -
13/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 05/09/2024 23:59.
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:35
Juntada de Petição de contra-razões
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13/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de WILIAM MAGALHAES SILVA DO VALE em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:59
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *83.***.*35-08 (AUTOR).
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04/03/2024 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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03/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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