TJRJ - 0815136-11.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 21:04
Baixa Definitiva
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11/07/2025 21:04
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 03:51
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:31
Homologada a Transação
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11/06/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de RAPHAEL ELIAS CRUZ em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de RAPHAEL ELIAS CRUZ em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0815136-11.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MAURILIO FERREIRA CAMOES RÉU : ITAU UNIBANCO S.A Ao autor, para juntar o comprovante de residência (atual com até 3 meses da presente data) e comprovara alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, , no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a)comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; d) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ). juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024. -
03/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 03:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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