TJRJ - 0946319-56.2024.8.19.0001
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de RAMON FOLHADELLA BATTAGLIA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Às partes, sobre a redesignação da data da perícia, conforme id.209017961. -
25/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de RAMON FOLHADELLA BATTAGLIA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:09
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0946319-56.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO AUGUSTO COELHO CUNHA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante do pagamento dos honorários periciais (ID 196887967), intime-se o I. perito, com urgência, por e-mail, para o início dos trabalhos.
CABO FRIO, 1 de julho de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
01/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:07
Outras Decisões
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13/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA FEDERAL DO INSS em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0946319-56.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO AUGUSTO COELHO CUNHA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1) Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se . 2) A tutela provisória de urgência deve ser concedida somente quando comprovada a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora (art.300 do CPC), devendo ambos os requisitos estarem devidamente demonstrados.
No caso presente, a pretensão autoral à concessão do auxílio doençaacidentário e auxílio acidente esbarra na necessidade de maior dilação probatória, em especial com a realização de prova pericial, visando aferir a alegada incapacidade laborativa,devendo ser presumida a legalidade da decisão administrativa discutida neste feito.
Posto isso, INDEFIRO a tutela requerida.
Intimem-se. 3) Com o fito de imprimir maior celeridade ao feito, DEFIRO, desde já, a prova pericial médica e nomeio como perito do Juízo o Dr.DANILOPINTO BASTOS - email: [email protected] tel.:(22)3822-0393/9.9981-8398, que deverá ser intimado para manifestar-se acerca do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC, ciente de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias, contados da intimação para início dos trabalhos.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do parágrafo primeiro do mesmo artigo.
Apresentada proposta de honorários, às partes, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 465, § 3º, CPC). 4) Cite-se o INSS, que deverá ser intimado, ainda, para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar os seus quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias.
De ciência ao Ministério Público.
P.I.
CABO FRIO, 2 de dezembro de 2024.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
03/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO AUGUSTO COELHO CUNHA - CPF: *33.***.*59-34 (AUTOR).
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26/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
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25/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:41
Declarada incompetência
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01/11/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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