TJRJ - 0107319-19.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 10:15
Conclusão
-
29/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:00
Intimação
1.
Fls. 206: Sem efeito a decisão anterior, pois inexistem créditos em cobrança contra a Fazenda Pública. 2 - Fls. 198/199: Intime-se o devedor, na pessoa de seu patrono, para cumprimento da obrigação na forma do art. 523 do CPC, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o total da condenação. 3.
Fixo, desde logo, em 10% sobre o valor total do débito os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, §1º do CPC, em caso de inércia da parte executada. 4.
Comprovado o depósito, sem o oferecimento de impugnação, expeça-se mandado de pagamento em favor do Município e após voltem. 5.
Caso insuficiente o depósito ou em caso de inércia da parte executada, venham os autos conclusos. -
26/06/2025 09:12
Conclusão
-
22/05/2025 19:16
Juntada de petição
-
09/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:43
Conclusão
-
05/05/2025 17:43
Outras Decisões
-
03/04/2025 18:08
Juntada de petição
-
21/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se em cartório pelo prazo de cinco dias.
No silêncio, baixa e arquivamento. -
25/11/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:12
Trânsito em julgado
-
23/09/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:29
Conclusão
-
20/08/2024 16:29
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2024 10:02
Juntada de petição
-
25/07/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:24
Juntada de petição
-
27/05/2024 12:56
Juntada de petição
-
17/05/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 18:21
Conclusão
-
24/04/2024 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 15:03
Expedição de documento
-
21/03/2024 15:59
Juntada de documento
-
20/03/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:29
Juntada de petição
-
26/02/2024 14:53
Juntada de petição
-
23/02/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 22:15
Juntada de petição
-
22/11/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 12:16
Conclusão
-
09/11/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:45
Juntada de petição
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14/09/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 08:38
Assistência judiciária gratuita
-
11/09/2023 08:38
Conclusão
-
11/09/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 12:01
Apensamento
-
06/09/2023 20:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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