TJRJ - 0802912-86.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de HARRISON LOPES AVELINO em 20/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 00:56
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 20:49
Outras Decisões
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01/08/2025 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0802912-86.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ISABELA ANDRADE VIDAL DE FREITAS RÉU: HARRISON LOPES AVELINO DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, com base no artigo 784 do Código de Processo Civil.
O executado foi regularmente citado (art. 829, caput, CPC) e não efetuou o pagamento no prazo legal de 3 (três) dias úteis, tampouco apresentou embargos à execução.
Diante da inércia do executado, defiro a penhora de bens suficientes à garantia da execução.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
23/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:07
Deferido o pedido de
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21/05/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de HARRISON LOPES AVELINO em 16/04/2025 23:59.
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12/04/2025 17:31
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ISABELA ANDRADE VIDAL DE FREITAS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de HARRISON LOPES AVELINO em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0802912-86.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ISABELA ANDRADE VIDAL DE FREITAS RÉU: HARRISON LOPES AVELINO DESPACHO Cite-se o executado para que pague a quantia apontada pelo exequente, no prazo máximo de 03 dias, sob pena de penhora, com base no art. 829, do CPC/2015.
Uma vez cumprido o mandado, retornem conclusos.
Conste no mandado de citação o alerta ao executado de que eventuais matérias de defesa deverão ser apresentadas através de Embargos à Execução, nos próprios autos (art. 53, §1º da lei nº 9.099/95), com indispensável e integral garantia do juízo, sob pena de não conhecimento.
Caso incluso o feito em pauta, retire-se.
Caso já expedido mandado de citação em desconformidade com o acima decidido, renove-se a diligência.
NITERÓI, 30 de janeiro de 2025.
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
31/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de HARRISON LOPES AVELINO em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0802912-86.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ISABELA ANDRADE VIDAL DE FREITAS RÉU: HARRISON LOPES AVELINO DESPACHO Não há que se falar em penhora de valores ou de veículo uma vez que não houve citação.
Venha novo endereço do executado, no prazo de 5 dias.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
03/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:24
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 13:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ISABELA ANDRADE VIDAL DE FREITAS em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de HARRISON LOPES AVELINO em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ISABELA ANDRADE VIDAL DE FREITAS em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:43
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 12:32
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 13:59
Juntada de Petição de ciência
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30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 00:39
Decorrido prazo de ISABELA ANDRADE VIDAL DE FREITAS em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:32
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2024 00:11
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 18:52
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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