TJRJ - 0843686-61.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 17:44
Baixa Definitiva
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19/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:44
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de CRISTIANO SALUSTIANO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de SIMONE LACERDA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 23:19
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 23:19
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/02/2025 23:19
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 23:19
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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30/01/2025 14:59
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/01/2025 14:59
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:09
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
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26/11/2024 18:36
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Instrua-se a exordial com documento hábil a comprovar o domicílio na área ou competência desta Comarca ( Cristiano), tais como contas de água, gás, telefonia ou energia elétrica, no prazo de 05 dias, em seu nome e com data inferior a 06 meses, vez que o documento juntado aos autos não se presta a tanto.
CasoaparteAutoranãopossuacomprovantederesidênciaemseunome,deverátrazeraos autos, no mesmo prazo, comprovante em nome do proprietário do imóvel/titular do serviço, com data inferior a 06 meses, acompanhado de declaração firmada pelo mesmo de que a demandante reside no local, acompanhada de RG e CPF do declarante. 4 -
13/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:55
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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