TJRJ - 0826500-25.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 15:36
Baixa Definitiva
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06/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:44
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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04/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:30
Não recebido o recurso de MARCELO CRISTIANO MARTINS TEIXEIRA - CPF: *10.***.*72-92 (AUTOR).
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20/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO CRISTIANO MARTINS TEIXEIRA - CPF: *10.***.*72-92 (AUTOR).
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07/02/2025 14:02
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCELO CRISTIANO MARTINS TEIXEIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0826500-25.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO CRISTIANO MARTINS TEIXEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A DESPACHO Diante do pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, e da momentânea dificuldade técnica de realização de prévia consulta de 'isenção' (inexistência de declaração) pela serventia junto ao sítio da RFB, traga o recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, a CÓPIA INTEGRAL(e não apenas o recibo) da última declaração prestada ao FISCO (IRPF) ou, no caso de não apresentação de declaração, o seu comprovante (print gravado em arquivo pdf), que deve ser extraído do sítio da receita federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/), sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça requerido, sendo certo que, como já assentou por diversas vezes este Tribunal, inclusive tendo sido exposto no seu verbete nº 39 das súmulas predominantes, a presunção da alegação de hipossuficiência é relativa.
Neste sentido: "...
De acordo com tranqüilo entendimento jurisprudencial, consolidado no verbete n.º 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Tribunal, "E facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Considerando que primeiro agravante é comerciante e sua esposa servidora pública, e considerando, ainda, que as declarações de rendimentos comprovam que o casal tem renda mensal superior a R$ 3.000,00, não fazem jus ao benefício da gratuidade de justiça.
Desprovimento do recurso (TJRJ. 2005.002.27169 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DES.
CASSIA MEDEIROS - Julgamento: 20/12/2005 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL)".
Transcorrido o prazo legal, com ou sem cumprimento, voltem conclusos.
Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
03/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/10/2024 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/10/2024 09:23
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 09:23
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2024 09:23
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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30/09/2024 15:20
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/09/2024 15:20
Juntada de Ata da Audiência
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27/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:03
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCELO CRISTIANO MARTINS TEIXEIRA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCELO CRISTIANO MARTINS TEIXEIRA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:04
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 16:34
Audiência Conciliação cancelada para 05/08/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:34
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 15:06
Audiência Conciliação designada para 05/08/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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