TJRJ - 0017709-26.2017.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:23
Juntada de petição
-
21/08/2025 16:22
Documento
-
13/08/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 09:51
Conclusão
-
22/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:10
Conclusão
-
18/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:00
Intimação
1- Ao cartório para juntar o documento que se encontra vinculado no sistema; 2- Tendo em vista o decurso do prazo do art. 525 do CPC, sem a manifestação da parte executada, foi determinada a penhora on line dos ativos dos executados, sendo encontrada quantia insuficiente para quitar o débito.
Entretanto, o juízo determinou a transferência da quantia bloqueada para a conta vinculada do Tribunal de Justiça.
Assim, intime(m)-se o(a) executado(a) na forma do art. 854, § 3º, incisos I e II do CPC, se for o caso;. 3- Decorrido o prazo supramencionado, certifique-se e voltem conclusos para a expedição do mandado de pagamento; 4- Ao cartório para cumprir o item 3 da decisão retro, expedindo o mandado. -
20/05/2025 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 17:37
Conclusão
-
20/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1- Lvs 612/620: certifique-se quanto ao trânsito em julgado;/r/r/n/n2- Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias .
Após, voltem conclusos (pasta GABN1) para consulta das respostas no sistema Sisbajud;/r/r/n/n3- Defiro a penhora da renda mensal líquida da ré na proporção de 10 % de seu faturamento até o limite da execução (R$ 474.911,06 - quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e onze reais e seis centavos), conforme planilha do lv 684. /r/nNo ato, deverá o representante legal da executada ser intimado a proceder ao depósito mensal em conta à disposição deste Juízo, devendo o primeiro depósito ocorrer em cinco dias da dita intimação./r/nDeverá a executada também ser intimada a apresentar mensalmente ao Juízo seu balancete, na forma do §2º do art. 866 do CPC./r/nExpeça-se o competente mandado. -
24/04/2025 13:59
Conclusão
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24/04/2025 13:59
Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2025 13:49
Juntada de petição
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06/01/2025 00:00
Intimação
/r/nIntime-se a autora para apresentar o demonstrativo do débito atualizado, na forma do art. 523 e ss., para prosseguimento da execução da obrigação de pagar imposta, uma vez que para apuração do valor exequendo pode ser realizada através de simples cálculo aritimético, razão pela qual indefiro a remessa ao contador judicial. -
11/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:21
Conclusão
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30/09/2024 15:03
Juntada de petição
-
05/09/2024 12:16
Juntada de documento
-
13/08/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 16:43
Juntada de petição
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08/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 17:15
Conclusão
-
02/05/2024 17:15
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2024 16:32
Juntada de petição
-
11/04/2024 23:48
Conclusão
-
11/04/2024 23:48
Outras Decisões
-
11/04/2024 23:48
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:34
Juntada de petição
-
20/03/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 17:18
Juntada de documento
-
26/02/2024 16:24
Conclusão
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26/02/2024 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 17:20
Petição
-
14/11/2023 14:14
Conclusão
-
14/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:12
Juntada de petição
-
25/08/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:07
Juntada de documento
-
26/07/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:11
Conclusão
-
26/07/2023 14:10
Juntada de documento
-
25/07/2023 20:38
Juntada de petição
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13/07/2023 18:20
Juntada de petição
-
14/06/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 14:35
Conclusão
-
26/05/2023 14:35
Outras Decisões
-
26/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 20:17
Juntada de petição
-
25/04/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 17:31
Decisão ou Despacho Não-Concessão
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24/03/2023 17:31
Conclusão
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25/02/2023 05:53
Juntada de petição
-
13/02/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2023 10:19
Juntada de documento
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08/02/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 14:16
Conclusão
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08/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 19:40
Juntada de petição
-
28/10/2022 08:03
Juntada de petição
-
20/09/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:22
Conclusão
-
17/06/2022 13:15
Juntada de petição
-
13/06/2022 13:51
Juntada de petição
-
09/06/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 21:27
Remessa
-
11/08/2020 21:26
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 12:34
Juntada de petição
-
27/07/2020 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2020 09:17
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 13:56
Juntada de petição
-
29/06/2020 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2020 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2020 10:50
Conclusão
-
09/05/2020 19:18
Remessa
-
07/05/2020 09:37
Conclusão
-
07/05/2020 09:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2020 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2019 17:30
Conclusão
-
12/11/2019 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2019 17:29
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 18:16
Juntada de petição
-
15/04/2019 16:36
Juntada de petição
-
04/04/2019 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2019 16:37
Deferido o pedido de
-
03/04/2019 16:37
Conclusão
-
24/10/2017 06:58
Juntada de petição
-
05/10/2017 09:54
Juntada de petição
-
29/09/2017 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 18:56
Conclusão
-
29/09/2017 09:31
Juntada de petição
-
28/08/2017 14:55
Juntada de petição
-
04/08/2017 16:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2017 16:45
Juntada de petição
-
03/08/2017 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2017 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2017 12:41
Conclusão
-
02/08/2017 12:32
Juntada de petição
-
01/08/2017 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2017 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2017 13:49
Conclusão
-
18/07/2017 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 18:38
Juntada de petição
-
06/06/2017 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2017 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2017 14:56
Audiência
-
05/06/2017 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2017 13:57
Conclusão
-
29/05/2017 11:13
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2017 20:04
Juntada de petição
-
22/05/2017 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2017 15:20
Conclusão
-
20/05/2017 22:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2017 07:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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