TJRJ - 0132942-51.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:24
Conclusão
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13/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:45
Conclusão
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25/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:15
Juntada de petição
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31/03/2025 15:08
Conclusão
-
31/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:48
Juntada de petição
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31/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:51
Conclusão
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29/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:25
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade./r/r/n/nQuanto ao pedido liminar, verifica-se que a aquisição do imóvel pela embargante se deu em 11/12/2019 (fls. 30/31) - antes, pois, da penhora realizada nos autos principais (nov/2022 - fl. 747)./r/r/n/nRessalte-se ainda que a averbação da execução junto ao RGI foi realizada somente em setembro de 2022 (fls. 743/744)./r/r/n/nSaliente-se a incidência, à hipótese, da Súmula nº. 375 do E.
STJ: O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. /r/r/n/nNestas circunstâncias, entende-se cabível o pedido liminar para suspensão dos efeitos do leilão, já realizado, havendo nítido perigo na demora da prestação jurisdicional, diante do risco da perda da propriedade pela adquirente de boa-fé. /r/r/n/nConfira-se, no mesmo sentido, o seguinte acórdão:/r/r/n/nEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
SUSTAÇÃO DE LEILÃO.
INCONFORMISMO DA EMBARGADA./r/n1.
Recurso que não se presta ao exame do mérito da controvérsia, limitando-se à verificação quanto à presença dos pressupostos processuais para concessão da tutela de urgência.
Efeitos da Tutela de Urgência que guardam seu limite de duração no próprio pleito recursal, e que podem ser revogados a qualquer tempo, face o seu caráter precário e provisório. /r/n2.
Presença dos pressupostos processuais para manutenção da Tutela de Urgência.
Fummus boni iuris que reside na comprovação pelo Agravado (Terceiro), via ônus reais, de que iniciou o processo de registro da sua aquisição do imóvel, em data anterior à penhora que ensejou o leilão sustado. /r/n3.
Periculum in mora que se consubstancia no manifesto risco de perda da propriedade em questão, por terceiro de boa-fé (Embargante Agravado)./r/n4.
Ausência de perigo de irreversibilidade da tutela, posto que eventual improcedência do pleito inicial extingue os efeitos da tutela de urgência de cunho acautelatório. /r/n5.
Decisão que deferiu a antecipação dos efeitos de tutela que se mostra em consonância com os fatos e prova dos autos.
O enunciado nº. 59 da Súmula do TJRJ determina que somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos. . /r/n6.
DESPROVIMENTO DO RECURSO./r/n(0035701-51.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
EDUARDO ABREU BIONDI - Julgamento: 08/09/2022 - VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL)/r/r/n/nAssim, DEFIRO A LIMINAR, determinando a suspensão dos efeitos do leilão, até ulterior determinação do juízo./r/r/n/nIntime-se o leiloeiro com urgência, devendo este informar ao arrematante quanto à decisão. /r/r/n/nAos embargados. -
02/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:38
Deferido o pedido de
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23/10/2024 12:38
Conclusão
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23/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:25
Apensamento
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09/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:44
Conclusão
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08/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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