TJRJ - 0824030-88.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA REGO RODRIGUES em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA REGO RODRIGUES em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:14
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 20:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/01/2025 11:52
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:52
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0824030-88.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA REGO RODRIGUES RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora, uma vez que quem assume obrigação de arcar com 60 prestações mensais no valor de R$ 1.381,14, referentes à aquisição de veículo, sem contar despesas de manutenção, combustível e imposto, não pode ser considerado hipossuficiente nos termos da lei.
Neste sentido, a Súmula n.º 288 do E.
TJRJ: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente." Portanto, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado para recolher as custas processuais de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 21 de outubro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
03/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA REGO RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA REGO RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
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21/10/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA PENHA REGO RODRIGUES - CPF: *87.***.*57-04 (AUTOR).
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21/10/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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