TJRJ - 0038383-17.2021.8.19.0031
1ª instância - Marica Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 23:30
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 23:28
Trânsito em julgado
-
07/01/2025 23:23
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
1.
Tendo em vista o parcelamento dos débitos fiscais, determino o desbloqueio nas contas do executado./r/n/nNa presente decisão, fica a parte ciente de que no caso da interrupção do parcelamento, será efetuada nova penhora online, bem como penhorados/bloqueados tantos bens quanto bastem à garantia da execução./r/n/n2.
Declaro suspensa a presente execução./r/n/n3.
Dê-se vista a Fazenda Pública. -
27/12/2024 09:47
Conclusão
-
27/12/2024 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/12/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:16
Juntada de documento
-
13/12/2024 15:41
Conclusão
-
13/12/2024 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2024 15:05
Juntada de documento
-
27/11/2024 10:07
Juntada de petição
-
22/10/2024 13:40
Juntada de documento
-
23/07/2024 14:07
Juntada de documento
-
12/07/2024 14:04
Conclusão
-
12/07/2024 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 10:57
Juntada de petição
-
21/05/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 16:26
Conclusão
-
15/03/2024 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
15/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:36
Documento
-
09/09/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:36
Conclusão
-
01/09/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 16:13
Conclusão
-
24/11/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 12:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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