TJRJ - 0003220-56.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Central da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
1.
Caso seja possível, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2.
Intime-se a Fazenda Pública na forma do Art. 535 do CPC. 4.
Na hipótese de apresentação de impugnação, certifique o cartório a tempestividade e voltem conclusos para decisão. 5.
Não havendo impugnação ou tendo-a sido rejeitada, expeça-se RPV com prazo de 2 meses para cumprimento.
Inexistindo notícia do pagamento tempestivo, voltem conclusos para sequestro. 6.
Sendo o crédito excedente ao limite Municipal ou Estadual do RPV, voltem conclusos para homologação dos cálculos e expedição de precatório. -
30/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:04
Conclusão
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01/07/2025 16:27
Juntada de petição
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06/06/2025 14:19
Trânsito em julgado
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02/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 11:33
Conclusão
-
31/03/2025 11:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:24
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
1.
Considerando o Aviso CGJ nº 389/2022, publicado em 05/09/2022 e decorrente do Processo Administrativo SEI nº 2022-6089419, venha aos autos a comprovação de recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento da exceção. 2.
Como se sabe, a exceção de pré-executividade é um incidente processual construído pela doutrina e tolerado pela jurisprudência, não existindo na legislação prazo para que a parte contrária apresente impugnação.
Considerando que o Código de Processo Civil ordinariamente concede às partes o prazo de 15 dias para manifestação (Arts.350, 351, etc.), aplico analogicamente ao caso concreto, na forma dos Arts.771, parágrafo único do CPC e 1º da LEF à Fazenda Pública, de forma dobrada nos termos do Art.183 também do CPC.
Assim, cumprida a diligência acima, intime-se o exequente acerca da exceção oposta, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. -
25/11/2024 11:14
Conclusão
-
25/11/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 05:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 05:14
Juntada de petição
-
02/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 14:46
Expedição de documento
-
21/08/2024 13:58
Conclusão
-
21/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 07:20
Documento
-
19/10/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 17:40
Conclusão
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02/10/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:05
Juntada de documento
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24/07/2023 15:31
Outras Decisões
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24/07/2023 15:31
Conclusão
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17/07/2023 16:33
Documento
-
07/07/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:13
Expedição de documento
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06/06/2023 13:21
Conclusão
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06/06/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 09:53
Documento
-
11/04/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 18:51
Conclusão
-
11/04/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 14:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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