TJRJ - 0843232-81.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ZENITH MARIA DE ANDRADE ROSA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 01:28
Decorrido prazo de ZENITH MARIA DE ANDRADE ROSA em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 15:01
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0843232-81.2024.8.19.0002 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ZENITH MARIA DE ANDRADE ROSA REQUERIDO: AGUAS DE NITEROI S A 1 - Defiro gratuidade de justiça. 2 - A natureza do feito demonstra ser pouco plausível a conciliação nesse primeiro momento.
Assim, a fim de agilizar o andamento do processo, deixo de designar a audiência do art. 334 do Código de Processo Civil. 3 - A autora comprova, atraves da documentação acostada à inicial, a relação contratual mantida com a concessionária.
Também comprova, através da vinda da fatura de ID 155167947, a cobrança, pela ré, do valor de R$4.889,06, o qual se revela exorbitante, o que gera fundada dúvida a respeito de sua exatidão.
O serviço prestado pela ré é de natureza essencial, o que faz concluir que a sua interrupção gera incontáveis transtornos para o cotidiano da família.
Pode-se, então, afirmar que foi demonstrada a possibilidade do direito ao fornecimento do serviço, bem como o risco na demora na obtenção, pela autora, da tutela jurisdicional.
A medida não é irreversível, uma vez que, em caso de eventual insucesso da demanda, poderá a ré se valer dos meios próprios para o recebimento de seu crédito.
Portanto, encontram-se presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil e não há risco de lesão reversa.
Considerados esses fatores, concedo a tutela de urgência e determino o restabelecimento do fornecimento de água na residência da autora, no prazo de vinte e quatro (24) horas, sob pena de multa diária no importe de R$200,00 (duzentos reais), bem como que a ré se abstenha de novas interrupções, fundadas no mesmo débito, até final decisão. 4 - Cite(m)-se, em caráter de urgência, para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias, intimando-se a ré para cumprimento da presente decisão.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a não apresentação de resposta ensejará o decreto de revelia, fazendo-se presumir como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
14/11/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:00
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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