TJRJ - 0845060-15.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 13:57
Baixa Definitiva
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08/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 00:30
Decorrido prazo de VICTORIA SILVA MADEIRA DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MARCOS OTTO CASTOR DIEHL em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:30
Decorrido prazo de BRUNO DANTAS PINHEIRO em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:30
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:44
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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26/02/2025 16:23
Juntada de petição
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26/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:45
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2024 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/12/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 13:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 13:56
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 13:56
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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17/12/2024 13:55
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/12/2024 13:55
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de NEUZA DA SILVA SOUZA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de NEUZA DA SILVA SOUZA em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 23:12
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CITAÇÃO Processo: 0845060-15.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUZA DA SILVA SOUZA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ELETROLUX COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA Parte: GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0652-90 (RÉU) Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por NEUZA DA SILVA SOUZA em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A. e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 17/12/2024 13:40podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024. -
03/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 15:31
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/11/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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