TJRJ - 0845435-16.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de EDITH DE SIQUEIRA ROCHA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0845435-16.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDA DE SIQUEIRA ROCHA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Não sendo o caso improcedência liminar, estando apta a inicial apresentada, deixo de designar, com arrimo no artigo 139, VI do CPC, a audiência a que se refere o artigo 334 do CPC, porque em interpretação sistemática da regra do art. 334, §4°, inciso I do Código de Processo Civil com o art. 2°, §2° da Lei n°13.140/15, Lei de Mediação, que estabelece que "Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação", entendo suficiente a manifestação de desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação manifestada pela parte autora em sua petição inicial; 2.
Cite-se e intime-se a parte ré fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC, ou, em se tratando de Fazenda Pública, o termo inicial do prazo de 30 dias úteis para apresentação da contestação, em conformidade com o artigo 183 e 230 do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, paragrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso aos autos proporcionada pelo processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) cuidando-se, a parte, de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC; 3.
Determino, desde logo e independentemente de requerimento das partes, a produção da prova pericial contábil, como prova do juízo, e nomeio para o encargo o dr.
Flavio Guimarães, de qualificação e demais dados depositados no SEJUD e de conhecimento do cartório, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários, desde já, em 3,5 salários mínimos que deverão ser antecipados pelo autor (art. 82 do CPC).
No prazo de quinze dias, apresentem as partes seus quesitos e indiquem assistentes técnicos (artigo 465, § 1º, CPC); 4.
Deverá a parte ré apresentar ao perito a íntegra do extrato da conta PASEP da parte autora, sob pena de arcar com o ônus de sua desídia.
Intimem-se.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
20/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de EDITH DE SIQUEIRA ROCHA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 Ato Ordinatório Processo: 0845435-16.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDA DE SIQUEIRA ROCHA RÉU: BANCO DO BRASIL SA À parte autora sobre certidão índice 190411182.
NITERÓI, 7 de maio de 2025.
SABRINA OUVERNEY BRANDAO -
07/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de EDITH DE SIQUEIRA ROCHA em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:06
Outras Decisões
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14/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de EDITH DE SIQUEIRA ROCHA em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0845435-16.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDA DE SIQUEIRA ROCHA RÉU: BANCO DO BRASIL SA À parte autora, sobre a certidão de ID 159544994.
NITERÓI, 2 de dezembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
03/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/11/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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