TJRJ - 0181272-55.2019.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:21
Expedição de documento
-
25/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:23
Expedição de documento
-
21/02/2025 12:13
Juntada de petição
-
14/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2025 15:09
Conclusão
-
14/02/2025 12:55
Juntada de petição
-
30/01/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 11:34
Conclusão
-
29/01/2025 11:34
Outras Decisões
-
29/01/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:10
Trânsito em julgado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
... emitir a respectiva certidão de crédito e extinguir o processo para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da recuperação judicial e o crédito respectivo se pago na forma do Plano de Recuperação Judicial.
Isso porque é vedada a prática de quaisquer atos de constrição para tais créditos concursais.
Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9099/95 c/c Enunciado nº 75 do Fonaje.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9099/95.
Transitada em julgado, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada até o dia 01/03/2023 do débito, utilizando-se dos serviços de cálculos judiciais obtidos no sítio deste Tribunal.
Após, dê-se ciência da planilha à parte executada, no prazo de dez dias, e, com o decurso do prazo, havendo concordância da parte executada, ou sem manifestação, expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente.
Após dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
07/11/2024 11:31
Conclusão
-
07/11/2024 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 01:23
Juntada de petição
-
09/09/2020 18:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
14/07/2020 18:42
Expedição de documento
-
13/07/2020 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2020 16:21
Outras Decisões
-
10/07/2020 16:21
Conclusão
-
10/07/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 16:13
Juntada de petição
-
07/07/2020 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 13:22
Juntada de petição
-
07/07/2020 13:19
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 13:10
Juntada de petição
-
25/06/2020 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 19:26
Conclusão
-
24/06/2020 10:26
Juntada de petição
-
23/06/2020 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 12:09
Juntada de petição
-
18/06/2020 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2020 19:22
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 15:23
Trânsito em julgado
-
23/01/2020 18:58
Juntada de petição
-
23/01/2020 11:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2020 11:36
Conclusão
-
23/01/2020 11:36
Publicado Sentença em 27/02/2020
-
23/01/2020 11:35
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 17:49
Juntada de petição
-
17/01/2020 16:27
Conclusão
-
17/01/2020 16:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
17/01/2020 16:27
Publicado Sentença em 24/01/2020
-
21/11/2019 12:47
Remessa
-
21/11/2019 10:54
Juntada de petição
-
13/11/2019 12:56
Juntada de petição
-
11/11/2019 16:14
Juntada de petição
-
23/10/2019 14:32
Documento
-
14/10/2019 16:19
Juntada de petição
-
04/10/2019 10:44
Expedição de documento
-
04/10/2019 10:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 10:43
Audiência
-
02/10/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 14:31
Conclusão
-
02/10/2019 14:31
Publicado Despacho em 07/10/2019
-
02/10/2019 14:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 13:01
Conclusão
-
05/09/2019 13:01
Publicado Despacho em 10/09/2019
-
05/09/2019 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 15:48
Juntada de petição
-
01/08/2019 12:56
Juntada de petição
-
26/07/2019 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2019 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2019 12:51
Conclusão
-
26/07/2019 12:51
Publicado Decisão em 30/07/2019
-
26/07/2019 12:51
Audiência
-
26/07/2019 12:51
Expedição de documento
-
26/07/2019 12:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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