TJRJ - 0809984-91.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 07:01
Baixa Definitiva
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25/06/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:40
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de SOLANGE DE MENDONCA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:31
Expedição de Informações.
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12/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/05/2025 17:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 10:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 22:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 01:04
Conclusos para decisão
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/03/2025 13:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 20:27
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de SOLANGE DE MENDONCA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 13:56
Juntada de petição
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13/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:05
Juntada de petição
-
17/12/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 20:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/12/2024 20:38
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 20:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 20:38
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 20:38
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
-
09/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:15
Juntada de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0809984-91.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE DE MENDONCA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1- Id. 156641128: Compulsando os autos, verifico que não foi expedido ofício para o cancelamento do protesto, conforme determinado na decisão de id. 147097661.
Assim, expeça-se ofício, com urgência, para cancelamento do protesto, nos termos da decisão de id. 147097661.
No que tange à fixação de multa para retirada do nome da parte autora de cadastros restritivos, informo que nos termos do enunciado 14.2.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES 17/2023: "Não incide multa cominatória nos casos em que o juízo determinar as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer. (...)”.
Assim, considerando-se a determinação de expedição de ofício para o cumprimento da decisão, não há necessidade de fixação de multa. 2- Após, remetam-se os autos para o juiz leigo VICTOR CONCEICAO RONTONpara elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARISA BALBI ROSEMBAK Juiz Substituto -
03/12/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:57
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
-
03/12/2024 11:49
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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03/12/2024 11:49
Juntada de Ata da Audiência
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15/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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12/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:51
Juntada de Petição de ata da audiência
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07/11/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 13:57
Juntada de petição
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07/10/2024 10:25
Juntada de petição
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02/10/2024 18:01
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 17:40
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:46
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 10:06
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 10:06
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
30/09/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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