TJRJ - 0469752-06.2011.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:16
Publicado Sentença em 15/09/2025
-
15/09/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2025 14:16
Conclusão
-
12/09/2025 11:05
Juntada de petição
-
04/09/2025 13:04
Conclusão
-
04/09/2025 13:04
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/08/2025 15:05
Juntada de petição
-
13/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:14
Conclusão
-
12/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:27
Juntada de petição
-
11/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Ante a manifesta concordância das partes, homologo os cálculos de index. 937, fixando o valor exequendo em R$5.000,39./r/r/n/nDito isso, acollho a impugnação, condenando o exequente ao pagamento dos honorários, que ora fixo em 10% sobre o excesso apurado./r/r/n/nP.I./r/r/n/nPreclusa a presente, expeça-se o devido requisitório. -
26/05/2025 13:07
Juntada de petição
-
22/05/2025 16:14
Concessão
-
22/05/2025 16:14
Conclusão
-
21/05/2025 13:09
Juntada de petição
-
15/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:06
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre o laudo da perícia./r/r/n/nSem prejuízo, oficie-se o SEJUD para que efetue o pagamento da ajuda de custo ao I Expert, uma vez que ela entregou o laudo. -
10/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:35
Conclusão
-
26/03/2025 18:03
Juntada de petição
-
26/03/2025 18:00
Juntada de petição
-
26/03/2025 17:58
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 22:01
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 19:22
Conclusão
-
27/01/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:44
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Ante a manifestação de fls. 912, nomeio, em substituição, para atuar como Perito do Juízo o Dr.
JOÃO RICARDO UCHOA VIANA, cadastrado no SEJUD e de contatos conhecidos pelo cartório, que deverá ser intimado, por e-mail, telefone e portal, para informar em 5 dias se aceita o encargo, ciente de que será remunerado exclusivamente por meio de ajuda de custo a ser paga pelo Tribunal, nos termos da Resolução CM nº 02/2018, e, caso aceite o encargo, deverá iniciar imediatamente o trabalho, com entrega dos cálculos em 20 dias./n /nPARÂMETROS REFERENTES AOS JUROS DE MORA E À CORREÇÃO MONETÁRIA: /r/r/n/nJuros e correção monetária até 08/12/2021: os critérios fixados em sentença ou acórdão. /r/n/nJuros e correção monetária a partir de 09/12/2021 (entrada em vigor da EC 113/2021): correção monetária e juros de mora, uma única vez, pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente - vedada a incidência de juros compostos, bem como a incidência de qualquer outro índice. /r/r/n/nPara fins de cálculo e para não haver a capitalização, a incidência da SELIC, a partir de 09/12/2021, deverá ocorrer sobre o valor principal atualizado até 08/12/2021, mantendo-se destacado nos cálculos o valor referente aos juros de mora apurado até 08/12/2021./r/n/nCom os cálculos do Perito do Juízo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias. -
17/12/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:33
Nomeado perito
-
12/12/2024 14:33
Conclusão
-
05/12/2024 14:41
Juntada de petição
-
04/12/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 16:08
Conclusão
-
28/11/2024 16:08
Nomeado perito
-
21/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:35
Juntada de petição
-
11/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 18:35
Conclusão
-
08/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:33
Juntada de petição
-
09/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 12:54
Outras Decisões
-
15/08/2024 12:54
Conclusão
-
02/08/2024 13:01
Juntada de petição
-
22/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 12:02
Conclusão
-
17/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:18
Juntada de petição
-
08/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:53
Conclusão
-
04/07/2024 10:53
Juntada de documento
-
04/07/2024 10:53
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 17:51
Juntada de documento
-
08/01/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:22
Conclusão
-
08/01/2024 13:22
Juntada de documento
-
16/11/2023 14:06
Expedição de documento
-
13/11/2023 15:48
Expedição de documento
-
09/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:34
Juntada de petição
-
25/09/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 17:01
Conclusão
-
22/08/2023 17:01
Recurso
-
03/08/2023 16:29
Juntada de petição
-
02/08/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:55
Conclusão
-
27/06/2023 13:06
Juntada de petição
-
16/06/2023 12:10
Juntada de petição
-
14/06/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:19
Conclusão
-
01/06/2023 18:19
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
03/05/2023 11:22
Juntada de petição
-
28/04/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 11:58
Conclusão
-
05/04/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:43
Juntada de petição
-
27/02/2023 16:01
Juntada de petição
-
13/02/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 14:46
Conclusão
-
07/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:12
Juntada de petição
-
18/01/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:18
Nomeado perito
-
12/01/2023 15:18
Conclusão
-
30/11/2022 15:18
Juntada de petição
-
25/11/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 16:01
Conclusão
-
16/11/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 12:20
Juntada de petição
-
13/10/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 11:15
Juntada de documento
-
01/09/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 14:21
Conclusão
-
31/08/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:25
Juntada de petição
-
29/07/2022 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 10:28
Juntada de documento
-
09/09/2021 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 18:36
Conclusão
-
03/09/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 14:13
Juntada de petição
-
22/07/2021 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 17:05
Conclusão
-
21/07/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 14:44
Juntada de petição
-
14/02/2021 01:24
Documento
-
14/02/2021 01:24
Documento
-
22/01/2021 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2020 09:57
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 13:59
Juntada de petição
-
28/08/2020 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2020 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2020 19:16
Petição
-
07/05/2020 12:39
Conclusão
-
07/05/2020 12:39
Outras Decisões
-
06/05/2020 16:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 13:46
Juntada de petição
-
03/03/2020 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2020 15:36
Remessa
-
21/05/2019 14:52
Remessa
-
16/05/2019 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 13:27
Conclusão
-
16/05/2019 12:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 12:33
Juntada de documento
-
16/01/2019 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 17:31
Juntada de petição
-
01/11/2018 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2018 11:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2018 12:19
Conclusão
-
31/10/2018 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 12:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 15:52
Juntada de documento
-
30/10/2018 15:51
Juntada de documento
-
15/10/2018 13:59
Juntada de petição
-
11/10/2018 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2018 15:22
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 00:52
Documento
-
04/10/2018 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2018 14:22
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2018 14:05
Desentranhada a petição
-
07/08/2018 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 14:41
Conclusão
-
02/03/2018 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2017 12:05
Juntada de petição
-
19/12/2017 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2017 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2017 13:13
Juntada de documento
-
08/11/2017 00:47
Documento
-
20/09/2017 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2017 13:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2017 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 16:19
Conclusão
-
24/04/2017 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2017 13:07
Juntada de petição
-
25/03/2017 03:50
Juntada de petição
-
22/03/2017 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2017 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2017 14:48
Juntada de documento
-
06/09/2013 12:32
Remessa
-
06/09/2013 12:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2013 17:46
Remessa
-
19/07/2013 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2013 17:46
Juntada de petição
-
28/06/2013 14:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2013 13:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2013 13:41
Conclusão
-
10/06/2013 13:41
Publicado Decisão em 28/06/2013
-
05/06/2013 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2013 14:57
Juntada de petição
-
16/04/2013 12:59
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2013 15:02
Publicado Sentença em 16/04/2013
-
11/03/2013 15:02
Conclusão
-
11/03/2013 15:02
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2013 11:15
Remessa
-
12/12/2012 20:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2012 19:35
Juntada de petição
-
01/11/2012 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2012 12:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2012 13:05
Remessa
-
05/09/2012 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2012 15:20
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2012 18:53
Juntada de petição
-
09/08/2012 15:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2012 15:11
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2012 17:40
Juntada de petição
-
02/07/2012 17:06
Entrega em carga/vista
-
19/06/2012 14:15
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2012 11:59
Conclusão
-
01/06/2012 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2012 11:59
Publicado Despacho em 19/06/2012
-
10/05/2012 16:12
Juntada de petição
-
14/03/2012 14:40
Entrega em carga/vista
-
13/03/2012 11:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2012 16:21
Documento
-
27/01/2012 18:15
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2012 18:14
Expedição de documento
-
25/01/2012 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2012 16:16
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2012 16:14
Expedição de documento
-
13/12/2011 15:46
Conclusão
-
13/12/2011 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2011 15:46
Publicado Decisão em 13/03/2012
-
02/12/2011 16:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2011
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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