TJRJ - 0803022-81.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:44
Juntada de petição
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24/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:48
Audiência Conciliação redesignada para 24/06/2025 16:30 CEJUSC da Comarca de Rio das Ostras.
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09/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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07/06/2025 11:04
Juntada de Petição de ciência
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05/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 16:30 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.
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19/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0803022-81.2024.8.19.0068 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) DENUNCIANTE: OLIMPO GRANITOS EIRELI INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DENUNCIADO: KELLY GEORGIA DAVID 1 - Index. 141361138: Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por OLIMPO GRANITOS EIRELI EPP em face da decisão de id. 140581693, ao argumento de que houve contradição no julgado quanto as penas máximas para os delitos a serem apurados.
Inicialmente, ressalte-se o recebimento dos embargos, pois tempestivos e obedientes aos pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.
O RMP manifestou-se pela permanência do feito nesta Vara Criminal, sob o argumento de que a soma das penas máximas para os delitos a serem apurados ultrapassam os dois anos previstos no artigo 61 da Lei 9.099/95.
Quanto ao mérito, razão assiste ao embargante.
Isso porque, da análise do recurso interposto, depreende-se que as penas máximas dos delitos imputados, quando somadas, de fato ultrapassam o patamar de 2 (dois) anos previsto no art. 61, da Lei 9.099/95 para a fixação da competência do Juizado Especial Criminal e, portanto, deve o feito deve permanecer em tramitação perante esta Vara Criminal.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS e torno sem efeito a sentença de index. 140581693.
Intime-se. 2 – Index. 148035365: Defiro.
Intime-se a querelante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, esclarecendo os fatos de forma objetiva, nos termos da cota ministerial. 3 – Deve a Serventia certificar se houve a propositura de queixa-crime dentro de 6 meses a contar do fato ora em apuração. 4 – Por fim, cumpridos os itens acima, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Rio das Ostras, 6 de novembro de 2024.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/10/2024 17:41
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 12:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/08/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de OLIMPO GRANITOS EIRELI em 06/05/2024 23:59.
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17/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/04/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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