TJRJ - 0824389-11.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:45
Juntada de petição
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13/03/2025 07:10
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 12:55
Expedição de Informações.
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14/02/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0824389-11.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o acordo a que chegaram as partes (índice 139835949) e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 487, III, “b” do Cód. de Processo Civil).
Custas e despesas processuais rateadas na forma do art.90, § 2º, do CPC, observado o art.90, § 3º do CPC e art. 98,§ 3º do CPC, este em relação à autora.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados, observados os atos normativos pertinentes.
Em vista do depósito realizado (índice 143906387), expeça-se mandado de pagamento conforme requerido em índice 144084483.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da ré, com relação aos valores consignados pela autora nos autos, conforme requerido em índice 144635800.
P.
I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 16 de novembro de 2024.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
18/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:20
Homologada a Transação
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11/11/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 19:12
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/06/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DA SILVA - CPF: *58.***.*18-49 (AUTOR).
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23/05/2024 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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