TJRJ - 0001267-16.2005.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:50
Juntada de documento
-
27/06/2025 17:43
Juntada de petição
-
26/06/2025 16:48
Juntada de petição
-
13/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:25
Conclusão
-
03/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:23
Expedição de documento
-
06/05/2025 16:45
Juntada de petição
-
06/05/2025 13:03
Expedição de documento
-
28/04/2025 14:26
Juntada de petição
-
10/04/2025 16:50
Conclusão
-
10/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:25
Juntada de petição
-
20/03/2025 16:18
Juntada de petição
-
19/03/2025 14:47
Juntada de petição
-
19/03/2025 14:46
Juntada de petição
-
14/02/2025 17:08
Conclusão
-
14/02/2025 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:28
Juntada de petição
-
31/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:46
Conclusão
-
27/01/2025 16:36
Juntada de petição
-
27/01/2025 15:03
Juntada de petição
-
27/01/2025 14:47
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
1.
Fls. 357/361: Em primeiro ponto, não há se falar em ocorrência de prescrição intercorrente nestes autos, uma vez que o instituto da prescrição intercorrente se caracteriza pela inércia do exequente, em um determinado período legal, para providenciar as medidas cabíveis para receber o que é devido, que, no caso em análise, certamente não ocorreu, uma vez que o exequente, a todo momento e desde o início do processo, vem requerendo as medidas cabíveis para satisfação de seu crédito, diligenciando junto ao Cartórios de Imóveis para procura de imóvel em nome do executado, o que, como se sabe, logrou êxito./r/r/n/n
Por outro lado, o executado sequer apresenta uma proposta de acordo para integral ou parcial quitação do débito, o que demonstra seu interesse apenas em ver essa execução extinta sem a resolução do mérito./r/r/n/nNo que se refere à alegação de nulidade contratual, o meio cabível para essa discussão, como em embargos à execução, já precluiu, não sendo cabível que o executado venha nesse atual momento, em que se aguarda apenas a alienação de um imóvel para satisfação do crédito, já tendo decorrido todos os prazos possíveis para defesa, levantar nova questão para tentar uma eventual extinção do processo./r/r/n/nPor fim, com relação ao valor do imóvel, essa questão já foi reiteradamente discutida e analisada nos autos, havendo decisão à fl. 291, já preclusa, homologando o laudo do OJA à fl. 205, com avaliação no valor de R$ 5.000.000,00./r/n /r/nDito isso, indefiro os pedidos formulados pelo executado, devendo o feito prosseguir para satisfação do crédito./r/r/n/nIntimem-se./r/r/n/n2.
Considerando que a proposta formulada à fl. 324 é inferior ao valor da avaliação de fl. 205, bem como que o ordenamento veda apenas a alienação por preço vil, que não é o caso dos autos, intime-se o exequente para informar como o proponente irá efetuar o pagamento do imóvel (se à vista, parcelado, com entrada e parcelas, etc), para análise posterior da proposta ofertada.
Ainda, venha aos autos planilha atualizada do débito, para verificar se o valor proposto irá satisfazer integralmente a dívida, ou, se não, se o exequente deseja renunciar a dívida restante após a alienação do bem imóvel no valor proposto.
Prazo: 10 dias./r/r/n/n3.
Com a resposta do exequente, conforme item 2 , intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 10 dias./r/r/n/n4.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para informar se possui interesse no feito./r/r/n/n5.
Tudo feito, voltem conclusos para análise de fls. 324/327. -
19/12/2024 18:06
Juntada de documento
-
18/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2024 14:06
Conclusão
-
28/11/2024 17:53
Juntada de petição
-
06/11/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:29
Conclusão
-
06/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:14
Juntada de petição
-
25/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 14:06
Conclusão
-
17/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:56
Juntada de petição
-
09/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:33
Outras Decisões
-
03/05/2024 15:33
Conclusão
-
02/04/2024 14:26
Juntada de petição
-
19/03/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:54
Conclusão
-
06/02/2024 14:28
Juntada de petição
-
24/01/2024 14:27
Juntada de petição
-
11/01/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:26
Conclusão
-
09/11/2023 16:18
Juntada de petição
-
20/10/2023 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 16:16
Conclusão
-
18/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:32
Juntada de petição
-
15/08/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:09
Documento
-
13/06/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:01
Conclusão
-
24/04/2023 14:49
Juntada de petição
-
10/04/2023 15:08
Juntada de petição
-
10/04/2023 15:05
Juntada de petição
-
10/04/2023 14:42
Juntada de petição
-
23/03/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:45
Conclusão
-
01/03/2023 00:13
Documento
-
02/02/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 12:44
Conclusão
-
25/01/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:14
Juntada de petição
-
05/12/2022 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:21
Conclusão
-
11/08/2022 21:40
Juntada de petição
-
01/08/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:33
Conclusão
-
30/06/2022 10:09
Juntada de petição
-
24/05/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 08:21
Conclusão
-
15/03/2022 10:39
Juntada de petição
-
03/03/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 05:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 05:39
Conclusão
-
10/12/2021 06:22
Juntada de petição
-
06/12/2021 23:09
Conclusão
-
06/12/2021 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 15:17
Juntada de petição
-
06/10/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 23:00
Conclusão
-
13/07/2021 18:37
Juntada de petição
-
13/07/2021 13:39
Retificação de Classe Processual
-
13/07/2021 12:08
Juntada de petição
-
13/07/2021 12:08
Juntada de petição
-
25/06/2021 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 13:36
Conclusão
-
01/06/2021 20:47
Juntada de petição
-
19/05/2021 16:32
Juntada de petição
-
12/04/2021 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 13:24
Conclusão
-
07/04/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 15:39
Juntada de petição
-
01/03/2021 11:34
Documento
-
27/11/2020 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 16:53
Conclusão
-
26/10/2020 11:39
Juntada de petição
-
13/10/2020 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2020 02:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 02:36
Documento
-
21/08/2020 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2020 12:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2020 14:54
Conclusão
-
08/01/2020 14:54
Publicado Despacho em 10/02/2020
-
08/01/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 17:03
Publicado Despacho em 31/10/2019
-
26/09/2019 17:03
Conclusão
-
26/09/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 16:59
Juntada de petição
-
05/07/2019 11:01
Entrega em carga/vista
-
29/05/2019 14:54
Publicado Despacho em 13/06/2019
-
29/05/2019 14:54
Conclusão
-
29/05/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 15:13
Juntada de petição
-
25/08/2018 10:20
Remessa
-
21/08/2018 15:56
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2018 12:42
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2018 14:57
Expedição de documento
-
13/04/2018 15:32
Expedição de documento
-
06/04/2018 12:57
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 15:47
Conclusão
-
04/10/2017 15:59
Juntada de petição
-
13/09/2017 13:44
Entrega em carga/vista
-
31/08/2017 09:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2017 14:53
Juntada de documento
-
24/07/2017 14:52
Juntada de documento
-
23/06/2017 17:26
Expedição de documento
-
13/06/2017 13:08
Expedição de documento
-
08/06/2017 17:44
Conclusão
-
08/06/2017 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 10:33
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2017 12:45
Juntada de petição
-
01/11/2016 11:19
Entrega em carga/vista
-
25/10/2016 10:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2016 13:05
Juntada de petição
-
14/03/2016 17:52
Expedição de documento
-
01/03/2016 11:56
Expedição de documento
-
05/02/2016 15:07
Documento
-
27/01/2016 15:35
Juntada de documento
-
21/08/2015 17:27
Expedição de documento
-
10/08/2015 10:29
Expedição de documento
-
23/07/2015 11:31
Juntada de petição
-
02/07/2015 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2015 14:51
Conclusão
-
02/07/2015 14:27
Juntada de petição
-
02/06/2015 14:53
Entrega em carga/vista
-
02/06/2015 14:52
Juntada de petição
-
11/03/2015 11:56
Entrega em carga/vista
-
11/03/2015 11:54
Juntada de petição
-
26/01/2015 16:32
Juntada de petição
-
14/11/2014 13:54
Expedição de documento
-
01/09/2014 16:40
Documento
-
24/07/2014 08:44
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2014 13:35
Expedição de documento
-
14/06/2014 17:08
Expedição de documento
-
14/06/2014 16:57
Expedição de documento
-
18/02/2014 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2014 16:45
Conclusão
-
30/01/2014 16:37
Juntada de petição
-
30/01/2014 16:33
Juntada de documento
-
17/06/2013 15:00
Entrega em carga/vista
-
17/06/2013 14:49
Juntada de petição
-
27/05/2013 17:43
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2013 15:56
Expedição de documento
-
18/02/2013 10:51
Expedição de documento
-
06/02/2013 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2013 17:39
Conclusão
-
17/07/2012 18:03
Juntada de documento
-
19/06/2012 13:45
Expedição de documento
-
29/05/2012 10:07
Expedição de documento
-
16/03/2012 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2012 17:57
Conclusão
-
11/06/2010 17:37
Juntada de petição
-
22/03/2010 13:42
Entrega em carga/vista
-
01/03/2010 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2010 16:45
Documento
-
01/02/2010 14:22
Expedição de documento
-
25/01/2010 10:12
Expedição de documento
-
11/01/2010 15:59
Conclusão
-
11/01/2010 15:59
Publicado Decisão em 22/01/2010
-
11/01/2010 15:59
Outras Decisões
-
13/07/2009 15:44
Juntada de petição
-
09/07/2009 14:53
Outras Decisões
-
09/07/2009 14:53
Conclusão
-
09/02/2009 16:20
Documento
-
27/08/2008 12:06
Expedição de documento
-
03/03/2008 17:58
Outras Decisões
-
03/03/2008 17:58
Conclusão
-
28/02/2008 15:12
Juntada de petição
-
13/08/2007 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2007 15:41
Publicado Despacho em 19/09/2007
-
13/08/2007 15:41
Conclusão
-
01/08/2007 17:44
Juntada de petição
-
22/09/2006 13:50
Entrega em carga/vista
-
21/09/2006 11:33
Documento
-
21/09/2006 11:32
Juntada de petição
-
21/08/2006 14:38
Entrega em carga/vista
-
09/08/2006 10:35
Expedição de documento
-
24/03/2006 15:47
Conclusão
-
24/03/2006 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2006 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2006 17:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2006 12:11
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2006 16:57
Juntada de petição
-
27/12/2005 18:13
Outras Decisões
-
27/12/2005 18:13
Conclusão
-
21/12/2005 11:06
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2005 16:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2005
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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