TJRJ - 0829465-55.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:56
Baixa Definitiva
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27/06/2025 12:54
Juntada de petição
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24/06/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora e/ou exequente para que informe os dados bancários do beneficiário do mandado de pagamento, a ser expedido, confirme seu nome e número de CPF.
Deve a parte indicar também, se for o caso, o número da folha na qual está a procuração -
12/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:45
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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23/05/2025 23:55
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ALMEIDA TITO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/02/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 09:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 09:44
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2025 09:44
Recebidos os autos
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28/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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28/01/2025 10:30
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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28/01/2025 10:30
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 17:36
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 12:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0829465-55.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS DE ALMEIDA TITO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado numa cognição sumária, DEFIRO a tutela de urgência no sentido de que a empresa ré: Restabeleça os serviços de fornecimento de água na unidade de consumo da parte autora, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$3.000,00 (três mil reais), quando então poderá ser revista.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe à autora observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: ""Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intimem-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:30
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 17:19
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:19
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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29/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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