TJRJ - 0806128-40.2024.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 17:02
Baixa Definitiva
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11/02/2025 21:47
Documento
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09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0806128-40.2024.8.19.0007 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Ação: 0806128-40.2024.8.19.0007 Protocolo: 8818/2024.00121070 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: LUCIA HELENA GOMES FONSECA ADVOGADO: REGINALDO OLIMPIO DA SILVA OAB/RJ-131350 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido autoral, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a autora não comprova ter solicitado o encerramento da conta, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso debatidas oralmente pelos integrantes do colegiado, com a percuciência necessária, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Carta Política (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ).
Sem ônus sucumbenciais, porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
19/12/2024 11:00
Provimento
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12/12/2024 19:38
Conclusão
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12/12/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 12:29
Inclusão em pauta
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13/11/2024 00:05
Publicação
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08/11/2024 20:34
Decisão
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24/10/2024 10:00
Retirada de pauta
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17/10/2024 00:05
Publicação
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15/10/2024 14:01
Inclusão em pauta
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28/08/2024 09:41
Conclusão
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28/08/2024 09:38
Distribuição
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28/08/2024 09:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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