TJRJ - 0809002-74.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:40
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/12/2024 21:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0809002-74.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR MARQUES MENDES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
03/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de IGOR MARQUES MENDES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:03
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 01:58
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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14/10/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 06:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/09/2024 16:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2024 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/09/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 14:10
Juntada de Projeto de sentença
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10/09/2024 14:10
Recebidos os autos
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26/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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26/08/2024 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2024 10:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/08/2024 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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23/08/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 19:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2024 19:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/08/2024 10:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/04/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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