TJRJ - 0828892-35.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/01/2025 12:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/01/2025 12:26 Baixa Definitiva 
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                                            20/01/2025 12:25 Expedição de Certidão. 
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                                            20/01/2025 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            07/01/2025 17:13 Expedição de Certidão. 
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                                            07/01/2025 16:33 Expedição de Certidão. 
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                                            07/01/2025 16:33 Transitado em Julgado em 07/01/2025 
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                                            07/01/2025 15:50 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            20/12/2024 12:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 14:59 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            10/12/2024 14:50 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            05/12/2024 00:18 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:31 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDES VIDEIRA em 03/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 00:31 Decorrido prazo de PAMELLA VIDEIRA FERNANDES em 03/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 00:31 Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 03/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
 
 A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a Sentença tal como lançada. 3
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                                            03/12/2024 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 13:49 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            02/12/2024 19:58 Conclusos para julgamento 
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                                            26/11/2024 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 14:08 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            18/11/2024 00:08 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
 
 Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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                                            13/11/2024 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 13:38 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            12/11/2024 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 16:50 Conclusos para julgamento 
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                                            11/11/2024 16:50 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            11/11/2024 16:50 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/11/2024 16:50 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2024 15:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA 
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                                            26/09/2024 15:54 Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            26/09/2024 15:54 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            26/09/2024 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 15:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/09/2024 11:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/09/2024 12:54 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            08/08/2024 14:20 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            29/07/2024 00:02 Publicado Intimação em 29/07/2024. 
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                                            28/07/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
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                                            26/07/2024 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 16:30 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/07/2024 10:11 Juntada de Petição de certidão 
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                                            24/07/2024 20:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/07/2024 20:15 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            24/07/2024 20:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/07/2024 20:15 Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            24/07/2024 20:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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