TJRJ - 0801030-37.2024.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:09
Outras Decisões
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27/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
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19/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MELINA DE CASTRO DIAS DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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26/11/2024 15:02
Expedição de Informações.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DECISÃO Processo: 0801030-37.2024.8.19.0084 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARLA ANTONIA MAGALDI DE OLIVEIRA INVENTARIADO: IOLETE MAGALDI DE OLIVEIRA HERDEIRO: MARCELO MAGALDI DE OLIVEIRA 1) RECEBOa petição inicial, pois preenchidos seus requisitos legais. 2) Diante da documentação apresentada, DEFIROJG por ora.
Com a vinda das primeiras declarações farei nova análise do pedido levando em consideração o patrimônio deixado pelo de cujus. 3) Nomeio inventariante a parte requerente, nos termos do artigo 617 do CPC.
Lavre-se termo de compromisso. 3) Prestado o compromisso, venham as primeiras declaraçõesem 20 (vinte) dias, lavrando-se termo (artigo 620 do CPC), ocasião em que a parte inventariante deverá trazer a AVALIAÇÃO que entende correta dos bens, aprontando especificadamente os valores de cada bem e o valor que entende devido a título de ITCMD, bem como, no mínimo, as informações constantes no art. 303, IV, do Código de Normas da CGJ/TJRJ. 3.1) Dispenso a lavratura do termo de primeiras declarações caso a peça processual venha assinada pela própria parte inventariante. 3.2) Deverá a parte inventariante, ainda, trazer as certidões do Distribuidor (em nome do inventariado e seu Espólio; da Justiça Federal (em nome do inventariado e seu espólio; da Justiça do Trabalho (em nome do inventariado e seu espólio); de quitação fiscal do Município, do Estado e da União Federal (Receita federal), caso assim ainda não tenha procedido. 3.3) Deverá a parte inventariante, ainda, trazer todos os documentos cabíveis e existentes enumerados no artigo 303, inciso I, alínea “c”, itens de 1, 2, 3 5, 7, 8 e 9, do Código de Normas da CGJ/TJRJ. 4) Cumprido todos os itens, CITE(M)-SEo(s) herdeiro(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste(m) sobre as primeiras declarações, na forma do artigo 627 do CPC. 5) Após, voltem conclusos.
QUISSAMÃ, 11 de novembro de 2024.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
18/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLA ANTONIA MAGALDI DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*77-05 (REQUERENTE).
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23/09/2024 14:25
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 18:57
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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